A ATIVIDADE DE FOMENTO NO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA, MINHA VIDA
Palavras-chave:
direito à moradia, políticas públicas, fomento, capacidades, programa habitacionalResumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar as distintas formas que o Estado tem para exercer o controle sobre a atividade administrativa de fomento, especificamente sobre o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O procedimento da pesquisa, em um primeiro momento, seguiu o método de análise bibliográfica para atingir uma finalidade descritiva. Inicialmente, a pesquisa delimita a noção do direito à moradia, um direito fundamental expresso na Constituição da República Federativa do Brasil, que também faz parte do rol dos direitos humanos e que trata da necessidade de garantir uma moradia adequada a todas as pessoas no Brasil. A forma aplicada para tal garantia se desenvolve por meio de políticas públicas elaboradas pela administração pública como forma de procedimentalizar o atendimento da sociedade na aplicação de princípios e normas constantes da ordem jurídica vigente. As políticas públicas podem ser focalizadas e aplicadas para atender prioritariamente os mais pobres, com a finalidade de reduzir a desigualdade social. A redução dessa desigualdade pode ampliar as capacidades das pessoas que, ao terem a liberdade de escolha sobre quais aspectos desejam melhorar em suas vidas, teriam a condição de se tornarem mais produtivas socialmente. A ampliação das capacidades, segundo Amartya Sen, teria o condão de reunir, em um sistema de parcerias, a atuação do Estado com particulares para reduzir desigualdades sociais. Seguindo a ideia de realizar parcerias entre o Estado e particulares, as políticas públicas foram instrumentalizadas pelo fomento, que tem a finalidade de concretizar direitos fundamentais, e é por onde o Estado incentiva, promove ou induz os particulares, para consensualmente atenderem os interesses da sociedade. Além disso, pesquisou-se a principal política pública do Brasil que teria como finalidade o atendimento do direito à moradia, o programa habitacional fomentador Minha Casa, Minha Vida. O programa teria como finalidade principal incentivar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias de baixa renda e, assim, fomentar a economia nacional com a geração de emprego e renda. Finalmente, utilizou-se uma abordagem quantitativa, por meio de análise documental, para averiguar como ocorria o controle do Poder Judiciário sobre o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, além do estudo de caso, onde foi analisada a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança 33.340/DF. Averiguou-se, também, o controle de gestão da política pública fomentadora, que constatou problemas de desvio de finalidade do ato administrativo e a insuficiência da focalização igualitarista do programa pelo Estado. Por fim, examinou-se a lei que instituiu o programa habitacional Casa Verde e Amarela, que foi publicada em 2021 e substituiu o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.