PELA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS IDENTITÁRIAS NÃO EXCLUDENTES
“UM PARALELO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA LGPD E A AGENDA 2030”
Palavras-chave:
PROTEÇÃO DE DADOS, DEFICIENTE, EXCLUSÃO SOCIALResumo
Objeto.A pesquisa buscará efetivar um diálogo entre certos objetivos de desenvolvimento sustentável previstos para a redução de desigualdades (10) e para o trabalho com vistas ao crescimento econômico (8), em justaposição ao disposto na Lei nº 13.709/18 que trata da proteção de dados pessoais e na Lei nº 13.146/15 que dispõe sobre a inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência-EPD), visando contribuir para a proteção dos dados do titular enquanto deficiente, de forma tal que a coleta não possa significar uma forma de exclusão social.Justificativa: O objetivo 8.5 visa alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente, inclusive para as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho. Já o objetivo 10.2 visa empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica. Por sua vez, o 10.3 pretende garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação políticas e práticas discriminatórias. O Art. 1º do EPD assegura em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Completa o Art. 4º que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação em razão da deficiência que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais sua vez, a LGPD disciplina que a proteção de dados pessoais tem como fundamento o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e a cidadania, sendo tematicamente relevante que estes institutos jurídicos possam dialogar para a finalidade de melhor proteção dos dados de titulares enquanto deficientes para que nunca se perca oportunidade e nunca se segregue. Objetivos: A pesquisa objetiva não só alertar de que o sistema de coleta de dados poderá indiretamente ser excludente aos deficientes, como também, demonstrar formulações que possam ser protetivas e gerar a inclusão social.Metodologia: A metodologia efetivada é analítica voltada para a integração legislativa, acompanhada da revisão de repositório doutrinário a ser informado.Hipotese: A coleta indiscriminada de dados pessoais voltados para aspectos relacionados à deficiência do cidadão e a circulação destes dados, poderá gerar a exclusão social do titular dos dados, a depender da base de dados onde o mesmo foi alocado e da forma e propósito da análise.Resultado: A inclusão dos dados de pessoa deficiente em uma base de dados desta natureza, depõe contra os princípios da ONU e se afasta do sistema previsto no EPD. A depender da forma como os dados de pessoa com deficiência possa ser tratados, este tratamento gerará a exclusão social e poderá depor contra o principio da busca do pleno emprego.