GARANTIA DE DIREITOS DE ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA COVID-19

Autores

  • Adriane Lima Penteado Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Palavras-chave:

COVID-19, desigualdades, educação superior, ensino remoto, garantia de direitos.

Resumo

Este trabalho tem como objeto de estudo os preceitos para o ensino remoto emergencial na educação superior brasileira, em razão das medidas de prevenção necessárias no combate ao COVID-19. A relevância de abordagem da temática tem duas motivações, a primeira, declarada com a pandemia, em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde, em Genebra, levando à crise sanitária que impôs afastamento físico entre as pessoas, e, a segunda, que atende à necessidade de garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, relacionada como um dos Princípios e Fins da Educação Nacional na Lei de Diretrizes e Bases. O objetivo do trabalho é avaliar se houve, pelo Ministério da Educação, ao longo da pandemia, medidas para superar as desigualdades sociais e fragilidades de ensino para a realização de atividades didáticas não presenciais de estudantes das universidades públicas brasileiras. A metodologia da pesquisa, de concepção crítica, emprega como referencial teórico a abordagem do Ciclo de Políticas, de Stephen Ball.  A estratégia utilizada para coleta de dados da pesquisa é a análise de documentos oficiais. Pela ausência de estímulo, apoio e compromisso com a crise sanitária mundial, bem como a falta de transparência às políticas educacionais, se tem como a hipótese principal da pesquisa a de que, ao invés de uma política emergencial para o período de pandemia, foram instituídos alguns preceitos pelo Ministério da Educação. Considerando que a situação de pandemia foi declarada pela Organização Mundial da Saúde em março de 2000, as ações do Ministério da Educação foram tardiamente anunciadas, pois apenas no fim daquele mês foi publicada uma portaria com a finalidade de substituir aulas presenciais por ensino remoto e, somente no mês seguinte,  emergiu uma portaria com a finalidade de autorizar a substituição das disciplinas presenciais por atividades letivas com recursos educacionais digitais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, sendo de responsabilidade das instituições a disponibilização de recursos aos estudantes para o acompanhamento das atividades letivas ofertadas. Os preceitos para o ensino remoto emergencial no ensino superior, em razão das medidas de prevenção necessárias no combate ao COVID-19, revelam que no discurso dos textos legais e normativos as desigualdades são evidenciadas e não levam em consideração a demora de repasse de recursos de infraestrutura tecnológica. Logo, essa oferta não é medida suficiente para romper com a construção de práticas excludentes, da mesma forma que os estudantes alvo das políticas de inclusão não tiveram suas especificidades atendidas e seus diretos à educação garantidos.

Publicado

06.01.2022