VACINAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
VACINAÇÃO; DIREITO À VIDA E À SAÚDE;, DIREITOS HUMANOSResumo
A pesquisa tem por escopo evidenciar a grave ameaça perpetrada em face dos direitos fundamentais à vida e à saúde – defendidos arduamente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como pelas Constituições Brasileira e Portuguesa – ante a inexistência de vacinas em número suficiente para imunização de toda a população contra a COVID-19. A justificativa do tema resta configurada pelo fato de que, mesmo decorrido lapso temporal mais extendido do que o razoável para a aquisição das vacinas, somente países desenvolvido já lograram êxito na imunização significativa da população. Ademais, importante consignar que a Organização Mundial da Saúde decretou a existência da pandemia da Sars-Cov-2 em 11/03/2020 e, somente quatro meses depois, a Rússia, por exemplo, já anunciava a conclusão de parte dos testes clínicos para a criação de um imunizante. Neste mesmo sentido, em dezembro de 2020, o presente de natal mais esperado pela humanidade chegou à Europa, aos Estados Unidos da América e ao Canadá, qual seja, uma vacina eficaz contra a doença. Assim sendo, a pandemia não revelou somente a força do vírus e a fragilidade do organismo humano, mas sobretudo o abismo das severas desigualdades sociais. Por conseguinte, dentre tantas consequências negativas como fome e desemprego, pretende-se aqui tratar do acesso universal ao imunizante capaz de dar fim a pandemia da COVID-19. Neste tocante, o artigo 196, da Constituição Federal do Brasil, afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Em sentido semelhante, o artigo 64, da Constituição de Portugal, aduz que todos tem direito à saúde e por fim, o artigo XXV da DUDH garante que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar para si e a sua família, saúde e bem-estar (...)”. Sendo assim, para que este direito supremo não seja mera utopia, compete aos países fazer de seus textos constitucionais uma realidade, sob pena de figurarem apenas como mero pedaço de papel, nos termos utilizados por Lassale. Hipoteticamente denota-se uma fragilidade dos preceitos fundamentais, pela mitigação do princípio da soberania das Constituições Nacionais. Isto, especialmente, na atual situação pandêmica, em que os direitos fundamentais mais inerentes à dignidade do ser humano vem sendo mitigados. O colapso sanitário e as mortes em crescimento exponecial demonstram a imprescindibilidade da intervenção urgente dos Direitos Humanos, a fim de frear o caos e concretizar o direito à vida, visto que não conceder a vacinação ampla e indiscriminada fere preceitos constitucionais e universais e macula a dignidade da pessoa humana. A metodologia do presente trabalho consiste fundamentalmente na análise bibliográfica com abordadem qualitativa.