A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SUA EQUIVALÊNCIA AO HUMANO

Autores

  • Ana Cláudia Miranda Lopes Assis Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
  • Cássio Bruno Universidade Vale do Itajaí

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, e-person, inteligência artificial, autonomia

Resumo

Com base no método de interpretação qualitativa, de forma analítica e explicativa, destacam-se no estudo as principais questões que envolvem o objeto da pesquisa concernente a regulação da personalidade eletrônica aos agentes artificiais dotados de certa inteligência, complexidade, autonomia e imprevisibilidade na tomada de decisão, cuja análise perpassa, em primeira ordem, pelo entendimento das transições ocorridas nas revoluções industriais e contextualização da evolução histórica da tecnologia, bem ainda por questões éticas e jurídicas acerca de uma individual responsabilidade desses agentes não humanos em relação aos resultados de suas ações e, se de algum modo, alcançará ou não aqueles que possibilitaram tornar as coisas inteligentes cada vez mais autônomas, com potencial de racionalidade superior aos dos humanos e capazes, inclusive, de influenciar a própria humanidade. Justifica-se a importância do estudo ante as incertezas das consequências provocadas pelas condutas dos agentes autônomos dotados de inteligência artificial, mormente se considerada a recomendação do Parlamento Europeu quanto a edição de resolução com disposições de Direito Civil sobre Robótica e Inteligência Artificial (2015/2103-INL), com proposição do reconhecimento de status jurídico àqueles artefatos tecnológicos, diante do aumento dos níveis de autonomia e aprendizado da máquina, cuja adoção da expressão “pessoa eletrônica” ou “e-person” que, baseada num viés deontológico, coloca a dignidade da pessoa humana no centro de uma nova ética digital, afasta o paradigma instaurado no antropocentrismo e autoriza a compreensão do reconhecimento de uma personalidade jurídica dos artefatos não humanos. Destaque-se que para fins de eficiência da personificação eletrônica tem-se a indicação pelo Parlamento Europeu da constituição de um sistema de seguro obrigatório ou de fundo compensatório para os danos causados pela IA. Como a complexa interação do homem com a máquina inteligente vem se tornando uma crescente, a atribuição de status jurídico aos mecanismos dotados de inteligência artificial demanda observância à arquitetura da máquina e os níveis de sua autonomia, sendo este o eixo fundante que irá possibilitar ou não o reconhecimento da personificação, não olvidando da finalidade do ordenamento jurídico da proteção aos interesses das pessoas efetivamente reconhecidas como tal, o humano. Contudo, registre-se que a personificação eletrônica não deve passar ao largo do entendimento quanto a não se confundir atribuição de personalidade e separação patrimonial como critério justificador do reconhecimento de responsabilização, mormente quando a criação de um fundo para compensação de prejuízos não depende daquela atribuição. E, inexistindo justificação moral, ética e jurídica para a personificação eletrônica, certo que a adoção de mecanismos de responsabilização diferenciados que levem em conta a alocação eficiente de riscos, os custos de transação e os benefícios econômicos, ensejam a reparação dos danos decorrentes da IA autônoma, sem implicar sua equivalência ao humano.

Publicado

06.01.2022