A CRIAÇÃO DE JUÍZOS ESPECIALIZADOS NA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL COMO MEIO PARA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS À PESSOA EM DESENVOLVIMENTO

Autores

  • Gabriella Véo Lopes da Silva Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Violência sexual, Crianças e adolescentes, Juízos especializados, Celeridade, Proteção integral

Resumo

A Constituição de 1988 estabeleceu como um dever comum da família, da sociedade e do Estado a salvaguarda de crianças e adolescentes contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, cabendo à lei punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual praticados contra tais indivíduos. Em seguida, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 garantiu o acesso ao Poder Judiciário por pessoas em fase de desenvolvimento, mas foi a Lei n. 13.431, de 04 de abril de 2017, que franqueou ao Estado a possibilidade de criação de juízos focados na tramitação de feitos que envolvem crianças e adolescentes vítimas de violência, mais especificamente a violência sexual. Em busca da efetivação da proteção integral de tais indivíduos e de sorte a se evitar a violência institucional e a revitimização, diversas Comarcas brasileiras, tais como Belo Horizonte/MG e Manaus/AM, instituíram varas especializadas em concretizar direitos fundamentais a crianças e adolescentes, dentre eles a razoável duração do processo, a prioridade absoluta na tramitação de casos e a oitiva da vítima através de método humanizado, digno e condizente com a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Todavia, a judicialização especializada ainda encontra barreiras orçamentárias, procedimentais e culturais, havendo certa resistência para sua efetiva realização. A criação desses juízos é o objeto da presente pesquisa, que objetiva conhecer a fundo a pertinência da política pública voltada a garantir o acesso à justiça à população mais vulnerável pela condição da tenra idade, bem como os avanços, as conquistas e as dificuldades dessa nova política pública. Como hipótese inicial, sustenta-se que varas ou juizados especializados na temática da violência sexual são uma forma adequada de se evitar que o Estado promova a violência institucional ainda que indiretamente, já que remove dos juízos comuns os casos em questão, obstando o sucateamento das demandas e garantindo, assim, agilidade na tramitação e um olhar mais atento às condições particulares das vítimas sem se esquecer dos direitos materiais e processuais penais dos acusados. Por meio de análise de fontes bibliográficas e do método hipotético-dedutivo, além do contato constante com a Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belo Horizonte/MG e a Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes de Manaus/AM de sorte a buscar informações práticas sobre as varas temáticas, suas estatísticas e a repercussão de suas atuações, os resultados parciais demonstram que a hipótese inicial tende a se confirmar: os juízos especializados garantem o acolhimento da criança e do adolescente de maneira digna e respeitosa, asseguram direitos processuais a todos os envolvidos e reafirmam a preocupação estatal com o futuro de todas as gerações.

Publicado

06.01.2022