O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL DAS PRISÕES BRASILEIRAS
Palavras-chave:
prisões, superlotação, estado de coisas inconstitucional, covid-19, decisões estruturaisResumo
A deflagração da pandemia de Covid-19 representou uma agudização do cenário de violação sistêmica de direitos humanos nas unidades de privação de liberdade brasileiras, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um “estado de coisas inconstitucional”. Nesse contexto, a preservação da vida e da integridade das pessoas privadas de liberdade e de todos os agentes públicos que atuam nesses espaços exigiu o envolvimento de múltiplos atores e medidas que possibilitassem a redução da superlotação e a garantia de condições mínimas de salubridade e atendimento à saúde. O Conselho Nacional de Justiça assumiu papel protagonista ao editar, ainda em março de 2020, uma Recomendação que orientava magistrados e Tribunais a adotarem medidas preventivas, entre as quais a revisão de processos com vistas a diminuir a superlotação prisional. Embora pesquisas publicadas ao longo do último ano apontem para baixa concessão de habeas corpus, principalmente no âmbito dos Tribunais Superiores, de acordo com dados oficiais, houve redução da população carcerária total no período. Contudo, essa redução não implicou a reversão do quadro de superlotação e de superencarceramento, que permanece como um dos mais altos do mundo. Por outro lado, o cenário de pandemia acarretou outros tipos de violações de direitos, destacando-se o direito à visita e contato com familiares, que foram suspensos na maioria das unidades. Os dados relativos às mortes ocorridas no interior de unidades prisionais também apontam para uma massiva subnotificação, não correspondendo com exatidão a dados de processos judiciais arquivados por motivo de óbito. Além disso, os dados sobre as mortes preocupam por se tratarem de pessoas sob a custódia direta do Estado brasileiro e com faixa etária abaixo da média nacional de pessoas que faleceram em virtude da Covid-19. Os resultados demonstrados no artigo decorrem de pesquisa exploratória e descritiva a partir do levantamento de dados oficiais e sua comparação com fontes extraoficiais a respeito das consequências da pandemia de Covid-19 sobre o sistema carcerário brasileiro, com o objetivo de analisar o contexto de inconstitucionalidade persistente e verificar se e como a pandemia impactou esse cenário, quais as medidas adotadas pelos órgãos oficiais e quais as consequências sobre a proteção dos direitos das pessoas encarceradas. Considerando o prolongamento da emergência sanitária, abordaremos também outras medidas passíveis de serem adotadas nessa segunda etapa da crise, como a garantia de vacinação, de restabelecimento de visitas sociais e audiências, além de incidências alternativas como a implementação da compensação penal determinada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Resolução de 31 de agosto de 2017 no Caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e as decisões estruturais da Suprema Corte brasileira no âmbito da ADPF 347 e dos Habeas Corpus nº 143.641 e nº 165.704.