A IDEIA DE DEMOCRACIA CONTESTATÓRIA DO NEO-REPUBLICANISMO

UMA ALTERNATIVA PARA REPENSAR AS CRISES POLÍTICAS NA AMÉRICA LATINA

Autores

  • Gerson Leite de Moraes Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

Neo-republicanismo; Liberdade; Constitucionalismo; Democracia; Liberalismo.

Resumo

Em tempos de recrudescimento do pensamento fascista em escala mundial, e particularmente no contexto latino-americano, mais especificamente, brasileiro, urge repensar as teorias políticas normativas do campo democrático. O filósofo alemão Jürgen Habermas identifica três grandes modelos dentro do espectro democrático, a saber, o modelo liberal, o deliberativo e o republicano. O propósito deste trabalho é analisar o retorno das discussões sobre o republicanismo, a partir dos trabalhos da escola de Cambridge, especialmente a partir das obras dos historiadores das ideias políticas, John Pocock, John Dunn e Quentin Skinner e de que como este saber foi apropriado pelo filósofo político, Phillip Pettit, desembocando naquilo que se convencionou chamar de neo-republicanismo. Na chave da liberdade negativa, mas na direção oposta dos liberais, os republicanos argumentam que a interferência do aparato legal, onde a lei, desde que promulgada e aplicada segundo os princípios republicanos, em que se atenda aos interesses comuns da comunidade política, impede o exercício do poder arbitrário e pode gradativamente incluir demandas novas, surgidas do clamor libertário e igualitário de cada época. A democracia eleitoral é um dos aspectos do modelo republicano de democracia, mas além daquela, é importante ressaltar o papel da democracia contestatória, que visa institucionalizar mecanismos que evitem que a vontade da maioria imponha-se a minorias e cidadãos particulares de maneira arbitrária. Os governos republicanos da América Latina vivem uma crise no campo eleitoral e nos direitos das minorias. Em tempos de fake news, política digital, ataques fascistas a direitos consagrados e a tentativa de apresentar a perspectiva neoliberal como a única capaz de assegurar o desenvolvimento econômico dos países em desenvolvimento, é mister refletir sobre as bases teóricas do republicanismo. Vale ressaltar que a democracia contestatória exige algumas pré-condições para a sua efetivação, tais como, uma base deliberativa oriunda de um debate racional, em que o regime de transparência, a possibilidade de escrutínio e a ampla liberdade de informação serão os pilares do processo deliberativo. Além disto, outra pré-condição para a efetivação da democracia contestatória é a presença de movimentos sociais ativos, que desempenharão a função de clarear e canalizar para os fóruns estatais as contestações emergentes entre os cidadãos particulares. Para fechar a tríade da democracia contestatória, é importante que a responsividade da política republicana seja de fato efetivada, pois nenhuma demanda social, econômica, política, ou de qualquer outra natureza, poderá ser desprezada pelo corpo político republicano. São estes recursos contestatórios, designados como a “dimensão editorial da democracia” que podem efetivamente fazer funcionar um regime democrático e republicano, e por estarem em risco permanente no âmbito latino-americano, tais democracias correm perigo, demandando reflexões dos pesquisadores do campo político.

Publicado

06.01.2022