O DESCOMPASSO ENTRE A TUTELA DA PESSOA IDOSA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS
Palavras-chave:
Descompasso, Pessoa Idosa, Lei, Poder JudiciárioResumo
O presente estudo, inicia com a metodologia da análise de um caso concreto, tendo como autora, uma pessoa idosa de setenta e sete (77) anos e como réu uma empresa concessionária de energia elétrica. O processo foi iniciado na Comarca de Cachoeiras de Macacu/RJ, 2ª Vara Cível, sob o nº 00047863720098190012, iniciando em 2009 e sendo concluso em definitivo o ano de 2014, sendo 05 (cinco) anos de tramitação processual. A autora pleiteava a colocação de energia elétrica em sua moradia, sendo esta 01 cômodo com banheiro de 20m2, sendo necessário 01 ponto de iluminação e 01 tomada para uso de 01 geladeira. Pelo estudo do caso, verificou-se que há um verdadeiro descompasso entre o que está positivado, e entre o que de fato é praticado no primeiro grau de jurisdição, revelada por uma sentença que julgou improcedente o pedido autoral, que após a interposição inúmeros recursos, acabou sendo mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo da pesquisa foi demonstrar que apesar de existir o que reza a nossa Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 230, e o Estatuto do Idoso Lei nº 10.741, e Lei 7.783/89 artº 10,I, que dispõem sobre o amparo a pessoa idosa, moradia digna, acesso a justiça, celeridade processual, necessidades inadiáveis e atividades essenciais, entre tantos, esse direito na pratica não é respeitado pelo juízes, eles não reconhecem a condição humana e vulnerabilidade do idoso. Embora, este estudo de caso, não reflita uma realidade universal, ele permite identificar, o abismo que existe entre o que é legislado e entre o que é julgado no Brasil. A título de conclusão parcial constatou-se que deve haver uma conscientização da população sobre os direitos humanos das pessoas idosas. De forma a exigir do Poder Judiciário, uma postura condizente com os direitos humanos. Essa conscientização pode ter como premissa a educação em direitos humanos no Brasil, especialmente no que se refere aos direitos das pessoas idosas, a reconhecendo como sujeito de direito. Outro ponto verificado com o estudo do caso, foi o desrespeito pelo Poder Judiciário, no tocante ao direito vigente, experiência em arrepio ao que está estatuído na Constituição Federal e o Estatuto do Idoso. O objetivo da Lei é o seu cumprimento, e não foi o que aconteceu neste caso concreto, foi demonstrado claramente a violação do direito e o desrespeito a pessoa idosa.