APORTES SOBRE A ECOLOGIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E O DIREITO À ÁGUA NO SIDH
Palavras-chave:
Direito à água; Direitos humanos; Meio ambiente; SIDH.Resumo
No atual contexto pandêmico, de crise hídrica, mudanças climáticas e recorrentes retrocessos na tutela do meio ambiente e preservação dos recursos naturais em países latino-americanos, a presente pesquisa visa debater os contributos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) para a concretização do direito humano à água potável, reconhecido pela Organização das Nações Unidas como essencial ao pleno gozo da vida e de outros direitos humanos (Resolução AGONU 64/292), a partir de uma análise jurisprudencial qualitativa e quantitativa dos casos levados à apreciação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo matéria ambiental e, em especial, daqueles que envolveram a tutela da água. Destaca-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, influenciada pelas decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos, passou a, gradativamente, atribuir uma dimensão ambiental aos direitos humanos sob sua jurisdição. Inicialmente, a proteção do meio ambiente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos se deu por via reflexa, ou seja, por meio da interpretação evolutiva e extensiva dos direitos civis e políticos tutelados pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, a exemplo do direito à vida, do direito de propriedade, do direito à informação e participação pública e do direito de acesso à Justiça. A partir de tais direitos, a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos passaram a reconhecer que a degradação ambiental pode resultar em violação de diversos direitos humanos. Isto porque, muito embora o artigo 11 do Protocolo de San Salvador – que versa sobre os direitos econômicos, sociais e culturais no âmbito do SIDH – contenha previsão específica sobre o direito humano a um meio ambiente sadio, a Corte não reconhecia a sua justiciabilidade. Cumpre evidenciar, ainda, que a grande evolução do SIDH em matéria ambiental ocorreu com a emissão, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Opinião Consultiva 23/2017, por meio da qual reconheceu-se o direito ao meio ambiente como um direito autônomo, contemplado no artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e, assim, passível de ser invocado de forma direta e exclusiva perante o aludido Tribunal Regional. O referido pronunciamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos trouxe perspectivas importantes para a tutela da água enquanto direito humano, a partir do enfoque do direito de acesso à agua. Por fim, evidenciou-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o Caso “Comunidades indígenas membros da associação Lhaka Honhat (nuestra tierra) vs. Argentina” em fevereiro de 2020, aplicou concretamente os padrões interpretativos de proteção ao direito humano ao meio ambiente consubstanciados na Opinião Consultiva 23/2017, avançando no reconhecimento de um direito humano à água como parte integrante do “corpus iuris interamericano”.