É POSSÍVEL UMA NOVA CONCEPÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

Autores

  • Fabrício Rosa Universidade Federal de Sergipe

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Jurisdição Internacional, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Segurança Pública

Resumo

A busca pessoal, entendida esta como um meio de obtenção de prova, consiste na possibilidade de abordagem e revista do cidadão quando existente a fundada suspeita de que esse esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. No contexto brasileiro, diante da ausência da reserva constitucional de jurisdição, a busca de natureza pessoal transmutou-se, em razão da prática cotidiana, em um mecanismo de policiamento ostensivo, apesar da inexistência de parâmetro legal. Hodiernamente, a grande quantidade de excessos registrados na aplicação de tal instituto processual penal tem suscitado questionamentos sobre sua utilização, considerando que no estado de São Paulo, o mais populoso do país, apenas no ano de 2019, mais de quinze milhões de revistas pessoais foram realizadas, de acordo com os números disponibilizados pela Secretaria da Segurança Pública. As críticas mais relevantes a tal instituto visam discuti-lo à luz da proteção aos diretos à liberdade pessoal e à proteção da vida privada, os quais, além de previstos no texto constitucional brasileiro, encontram-se firmados na Convenção Americana de Direitos Humanos. Destarte, considerando a necessidade de estipulação prévia das hipóteses ensejadoras da privação da liberdade do cidadão, o presente estudo se propõe a analisar a possibilidade de impactos da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina na prática policial brasileira. Nessa perspectiva, levando-se em consideração a similitude de processos sociais e históricos vivenciados no contexto latino-americano e a necessidade de superação das práticas autoritárias para a efetiva consolidação do regime democrático na região, discute-se o paradoxo da persistência da polícia autoritária nos Estados democráticos e sua superação. Partindo-se da noção que a perpetuação do Estado de polícia no interior do Estado democrático decorre da construção da figura de um inimigo a ser perseguido e quem em razão de tal fato se agrava o uso abusivo da força e as atuações desproporcionais das autoridades policiais, questiona-se a possibilidade de transformação problemas estruturais através da atuação da Corte IDH. Tendo esse contexto em vista, analisa-se a realidade fática à luz do raciocínio argumentativo da corte internacional. Nesse sentido, verifica-se a compatibilidade dos provimentos jurisdicionais dos tribunais nacionais a respeito da abordagem policial com a decisão da Corte IDH. Os resultados alcançados apontam que embora o Supremo Tribunal Federal já tenha salientado a necessidade de elementos concretos de fundada suspeita para que seja possível proceder com a revista pessoal, na mesma linha da decisão da Corte IDH, este requisito continua sendo ignorado na prática policial e, até mesmo, por outros tribunais. Consequentemente, compreende-se que a adequação do modelo brasileiro às diretrizes traçadas pela Corte Interamericana não pode ser concretizada apenas através da eficácia interpretativa da decisão proferida.

Publicado

06.01.2022