ARBITRAGEM COMO INSTRUMENTO ADEQUADO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ESTRUTURAIS
Palavras-chave:
Problemas estruturais; Justiça multiportas; Arbitragem; Acesso à justiça.Resumo
O modelo de processo civil clássico, idealizado para a resolução de conflitos individuais “bipolares”, há tempos não se revela mais adequado para a efetiva tutela dos direitos e interesses coletivos em sentido amplo, que surgiram nas “sociedades de massa”. Até mesmo os processos coletivos têm sido objeto de estudos e debates nos planos teórico e prático, passando-se a sustentar, inclusive, a existência de “conflitos estruturais”, compreendidos como aqueles que demandam a reorganização de toda uma estrutura, pública ou privada (ou ambas), exigindo a adoção de “soluções estruturais”, por meio de um “processo estrutural”, caracterizado pela: i) desconformidade estruturada; ii) busca da transição dessa situação irregular para um estado de coisas ideal; iii) necessidade de adoção de um programa ou projeto de reestruturação; iv) existência de um procedimento flexível, que permita a adoção de formas atípicas de intervenção; v) consensualidade, que possibilite as adaptações que se fizerem necessárias, inclusive no âmbito processual, se for o caso, tudo com a finalidade de conferir efetividade à justiça e promover a concretização de direitos. Por outro lado, o aumento da judicialização tem representado um desafio para a obtenção de decisões céleres, eficientes e justas. Assim, vêm sendo exploradas outras vias adequadas de resolução de controvérsias, como a Arbitragem, que passou a ser empregada até mesmo em disputas envolvendo a Administração Pública, cogitando-se o seu amplo uso no Brasil, onde a doutrina sugere a existência de uma verdadeira “arbitragem temática”, e em Portugal, com a previsão legal expressa para a sua utilização em conflitos referentes ao Direito Tributário e até Penal. O presente estudo busca analisar, diante da escassez de pesquisas sobre o assunto, a arbitragem como método adequado para a resolução de aspectos patrimoniais e disponíveis de problemas estruturais, apresentando-a como um instrumento válido para a concreção do acesso à justiça e do princípio da duração razoável do processo. A partir do método hipotético-dedutivo, chegou-se aos resultados alcançados, verificando-se que a aplicação do instituto, considerando as nuances dos problemas estruturais, de múltiplos aspectos, inclusive patrimoniais e disponíveis, pode ser significativamente benéfica, apontando para grandes vantagens da via arbitral, sobretudo ao contemplar maior eficiência e celeridade nas decisões. Evidencia-se, assim, a possibilidade de utilização da arbitragem para a resolução de aspectos patrimoniais e disponíveis de problemas estruturais, seguindo-se a tendência de ampliação do uso da arbitragem no mundo, especialmente em Portugal e no Brasil, a partir do advento de legislações recentes, objetivando-se a concreção do efetivo acesso à justiça dentro do conceito de justiça multiportas.