CONTRIBUIÇÕES TRANSCONSTITUCIONAIS AO DIREITO BRASILEIRO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-436Keywords:
criança e adolescente, direitos humanos, transconstitucionalismo, interconstitucionalismo, proteção integralAbstract
A partir dos estudos de Marcelo Neves e Paulo Rangel sobre transconstitucionalismo e interconstitucionalismo, respectivamente, o presente trabalho tem como objetivo reconhecer possíveis contribuições destas teorias para o sistema de proteção de direitos da criança e do adolescente no Brasil. O transconstitucionalismo pretende criar uma racionalidade transversal entre ordens jurídicas. Já a interconstitucionalidade parte do pressuposto de que as ordens constitucionais mundiais podem conversar entre si, opondo-se, em parte, à concepção teórica transconstitucional. Ambas poderiam incrementar a proteção da criança e do adolescente a partir da conjugação do Direito Internacional dos Direitos Humanos com o direito interno nacional. A pesquisa analisa se essa interação entre ordens jurídicas ajuda no desenvolvimento da proteção jurídica da criança e do adolescente no Brasil. A temática é relevante, uma vez que a gênese do Direito da Criança e do Adolescente, tal como está delineado atualmente, advém do Direito Internacional dos Direitos Humanos, sobretudo com a celebração da Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, e da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, com reflexos na Constituição Brasileira de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, e nas decisões relacionadas aos infantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objetivo geral deste estudo é o de identificar contribuições transconstitucionais para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Os objetivos específicos residem na definição de trans e interconstitucionalismo e, a partir daí, na identificação de três grandes aportes internacionais para o desenvolvimento do sistema de proteção à criança e ao adolescente no Brasil, sendo eles, o diálogo entre a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente; a definição do princípio do melhor interesse a partir dos tratados internacionais; e a opinião consultiva 17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Trata-se de pesquisa teórica, bibliográfica e qualitativa pelo método dedutivo, tendo o transconstitucionalismo como marco teórico e a interconstitucionalidade como seu contraponto. A hipótese inicial é a de que é possível verificar a construção de uma realidade transversal entre ordens jurídicas internacionais e a nacional com vistas a incrementar a proteção, a defesa e a efetivação dos direitos da criança e do adolescente à luz dos Direitos Humanos a partir da dimensão positiva do transconstitucionalismo, fator reconhecido pela teoria interconstitucional. O resultado obtido é a constatação de três grandes contribuições transconstitucionais para a renovação dos direitos da criança e do adolescente, trazendo ao debate as discussões internacionais acerca destes direitos, dando subsídios para a interpretação da doutrina da proteção integral aplicada à ordem constitucional brasileira.