COMISSÕES DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE DE GÊNERO NO ACESSO A FUNÇÕES PÚBLICAS

Authors

  • Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-278

Keywords:

GÊNERO, IGUALDADE, ASSÉDIO SEXUAL, ASSÉDIO MORAL, FUNÇÕES PÚBLICAS

Abstract

O Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle da atuação administrativa do Poder Judiciário brasileiro, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição da República, determinou a instituição, em todos os órgãos judiciais, de Comissões de Combate, Enfrentamento e Prevenção do Assédio Sexual e Moral, nos termos da sua Resolução nº 351/2020. No âmbito do judiciário federal do Estado do Espírito Santo, tal comissão foi instituída por meio da Portaria JFES-POR-2020/00005, de 28 de janeiro de 2021. Neste contexto, o combate ao assédio sexual e moral no serviço público constitui-se em relevante preocupação, cujo combate e enfrentamento podem ocasionar a promoção da igualdade de gênero no serviço público. Deste modo, o objeto da presente pesquisa é responder à seguinte indagação: quais atuações das Comissões de Combate, Enfrentamento e Prevenção do Assédio Sexual e Moral são mais efetivas para a promoção da igualdade de gênero no acesso, manutenção e ascensão de mulheres nas funções públicas? Tal preocupação e pesquisa se justificam, exatamente, porque ainda se constata, na prática, a dificuldade de acesso, manutenção e ascensão de mulheres em funções públicas, como muito bem destacado na instituição, pela ONU, do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de número 5. Na verdade, ainda se verifica, na prática, uma atuação falocêntrica, fruto do machismo estrutural e da estereotipação feminina, que, se não prevenidas e combatidas, além de dificultarem o acesso mencionado, simbolicamente, introjetam no imaginário feminino o seu não pertencimento ao espaço público. Assim, os objetivos da pesquisa consistem em: (i) discutir o tema à luz dos princípios da igualdade no acesso aos cargos públicos e da dignidade da pessoa humana, tendo como enfoque não apenas as disposições constitucionais atinentes ao tema (artigos 1º, III, 5º, caput e 37, caput, todos da Constituição da República), mas, com destaque, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que é relevante marco internacional nessa luta e (ii) investigar e propor formas de atuação otimizadas e eficazes – não apenas de caráter repressivo para condutas assediadoras – mas, sobretudo, de caráter preventivo, educativo e conscientizador, com vistas ao alcance do objetivo paritário em voga. Utilizar-se-ão os métodos indutivo e exploratório, com base em pesquisa documental e bibliográfica sobre o tema, para, observando a realidade prática, averiguar quais abordagens de atuação das Comissões podem ser consideradas mais adequadas para a obtenção dos resultados almejados, lançando mão, inclusive, de feedbacks da comunidade, por meio de pesquisas de campo/formulários diagnósticos. A hipótese principal consiste na compreensão de que a reiteração de atuações preventivas, educativas e conscientizadoras, por parte das Comissões de Combate, Enfrentamento e Prevenção do Assédio Sexual e Moral, podem gerar incremento na igualdade de gênero do acesso às funções públicas. Trata-se de pesquisa de campo ainda em curso, que tem gerado, como resultados parciais, reuniões internas, eventos educativos e conscientizadores abertos à comunidade, criação de plataformas de denúncia, elaboração de questionário de diagnóstico institucional, resultados esses que vêm sendo observados, acompanhados e reportados à Administração superior do Poder Judiciário.

Published

2022-12-31