O HUMANO E SUAS FRAGILIDADES SOCIAIS FRENTE À SITUAÇÃO DE RUA

UMA REFLEXÃO À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

Authors

  • Camila Teodoro CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICATHEDRAL
  • Marcos Vinícius Ferreira Corrêa CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICATHEDRAL

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-326

Keywords:

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, VULNERABILIDADE SOCIAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITOS HUMANOS

Abstract

Esta investigação teve como objeto a atuação do Estado frente à situação de rua, especialmente nas cidades brasileiras: Barra do Garças e Pontal do Araguaia, ambas localizadas no estado de Mato Grosso; e Aragarças, cidade do estado de Goiás. O intuito foi analisar os motivos pelos quais a população em situação de rua está e permanece nessas condições, e identificar se há responsabilidade do Estado em tais circunstâncias. A hipótese inicial era de que, de fato, o Estado era o responsável pelas circunstâncias em que se encontram as pessoas em situação de rua, diante a omissão na oferta dos direitos básicos e fundamentais para uma vivência humanamente digna. E para constatar a integridade de tal suposição, foi utilizado como recurso metodológico a pesquisa de natureza básica, a fim de desbravar os objetos estudados, com objetivo exploratório na intenção de familiarizar-se com o tema, e uma abordagem qualitativa, permitindo assim uma avaliação mais intrínseca do tema. Para o desenvolvimento da inquirição, aplicou-se como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica que enriqueceu os pontos abordados, bem como a pesquisa de campo que possibilitou responder o que se esperava, e por intermédio da abordagem dialética foi possível compreender a perspectiva do estado e a da pessoa em situação de rua, o que tornou possível assimilar o ponto de vista dos envolvidos. Destarte, foi desenvolvido um estudo monográfico, que assegurou o entendimento mais profundo da pesquisa. Os autores basilares para a fundamentação do estudo foi Mazzuoli (2020) e a Constituição Federal do Brasil (1988). Tal investigação fez-se pertinente, tendo em vista que é dever do Estado proporcionar os direitos basilares para uma vida digna, o que inclusive é uma ordem direta da norma suprema do Brasil, a Constituição Federal de 1988, devendo ser desenvolvida pela ótica dos Direitos Humanos, mas que ainda assim, existem pessoas que não usufruem do mínimo existencial, ao ponto de estarem em situação de rua. Por tudo, o estudo mostrou-se de tamanha relevância social, uma vez que frequentemente pessoas são encontradas nas ruas do país sendo que na maioria das vezes por falta do amparo necessário, o que mostra também a importância jurídica da investigação, que traz a possibilidade do Estado melhor compreender a ótica do morador de rua, e assim desempenhar políticas personalizadas e mais eficazes para o combate da miséria, de modo a contribuir para uma sociedade mais justa, igualitária e conseguinte, com a minimização da miséria. Razão disso é que a pesquisa teve como resultado o fato, de que o Estado realmente tem parcela de responsabilidade sobre parte de pessoas que estão em situação de rua por falta de emprego, moradia e condição financeira para o sustento próprio e familiar. No entanto, observou-se grupo de pessoas que se encontram em tal situação por questões de drogadição, problemas psicológicos ou mesmo por falta de vinculo familiar, fatores esses que fogem da égide direta da atuação do Estado, portanto, ele não é em todo o responsável pelas pessoas em situação de rua, mas a maior parte.

Published

2022-12-31