O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS NO BRASIL

A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 55/DF E A JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TRIBUTÁRIAS

Autores

  • Mario Di Stefano Filho Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-29

Palavras-chave:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 55/DF, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, POLÍTICAS PÚBLICAS TRIBUTÁRIAS, DESIGUALDADE SOCIAL, JUDICIALIZAÇÃO

Resumo

O presente trabalho tem como objeto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55/DF, que alega omissão institucional pela não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), visto que, o art. 79 do ADCT elenca o IGF como a principal fonte de financiamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Esclarece-se, então, que esse fundo especial tem como finalidade o cumprimento do objetivo da República, previsto no Artigo 3o, III da Constituição, que é justamente a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais. Percebe-se, assim, uma nítida incongruência na escolha política de não instituir uma fonte tributária, constitucionalmente determinada, para custear a concretização desse objetivo. Nessa linha, reconhecem-se as políticas públicas tributárias, que terão caráter progressivo quando atuarem à favor da majoração ou instituição a tributação de patrimônio e renda. Por outro lado, terão caráter regressivo quando agirem pela manutenção da desigualdade social ao isentar ou extinguir a tributação do patrimônio e renda, ou ainda, instituir ou majorar a tributação do consumo, modalidade que onera os mais carentes. A partir disso, as políticas tributárias, como qualquer política pública, serão definidas por atos discricionárias da Administração Pública, levando em consideração o cenário de escassez de recursos e a demanda ilimitada de serviços públicos. Diante desse contexto, a instituição do IGF é considerada uma política pública tributária de modalidade progressiva e redistributiva, vez que propõe políticas públicas sociais destinada aos mais carentes, financiadas pelo estrato mais privilegiado da sociedade. Portanto, o objetivo da presente pesquisa é realizar uma revisão sistemática de literatura, com a finalidade de examinar o limite da discricionariedade da Administração Pública para a escolha das políticas tributárias indutoras. Para o exame do proposto, optou-se pelo método hipotético-dedutivo, baseando-se no modelo de Karl Popper. Assim, a problemática consiste no fato de que as políticas tributárias preferidas pela Administração não diminuem a desigualdade ou almejam alcançar os objetivos da República. Nesse sentido, em sede de hipótese-tentativa, levanta-se a hipótese de que embora a Administração se valha de sua discricionariedade, essa não é absoluta, sendo vedada a instituição de políticas tributárias claramente regressivas, tornando a matéria passível de judicialização. Ademais, elencou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica de livros e artigos qualificados e pertinentes ao tema, bem como dados de instituições oficiais como a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os resultados esperados apontam para um limite, constitucionalmente estabelecido, para a discricionariedade administrativa, sob pena de violação da Carta Magna. Por fim, ressalta-se a relevância da temática frente ao cenário de desigualdade brasileira, potencializado ainda mais com a pandemia de COVID-19.

Publicado

31.12.2022