RESPONSABILIDADE PENAL MÉDICA NA CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Lara Ferraz de Arruda Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
  • Fernando Nestor Fácio Júnior Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-264

Palavras-chave:

TRANSEXUALISMO, TRANSGENITALIZAÇÃO, BIOÉTICA, RESPONSABILIDADE MÉDICA, DIREITOS HUMANOS

Resumo

A transexualidade, tema de grande interesse social e de indiscutível atualidade, abrange aspectos médicos, psicológicos e jurídicos, pois não se considera mais o sexo apenas como elemento fisiológico, geneticamente determinado e imutável. Contudo, ganhou novos contornos e voltou à tona diante de práticas mostradas na mídia. A transexualidade diz respeito ao conflito que um ser humano possui para com as normas de gênero, o que o leva a reivindicar o reconhecimento de uma nova identidade de sexo e gênero. Entende-se, portanto, que há um processo de identificação e construção de sexo e gênero baseado nas características biológicas de uma pessoa. Assim, um homem trans é aquele que foi designado ao sexo feminino quando nasceu, contudo, este se atribui ao gênero masculino, e pode realizar a cirurgia de redesignação sexual. Desse modo, busca-se analisar a responsabilidade penal dos médicos que praticam tal cirurgia, além de fazer uma análise dos efeitos produzidos em relação a esse procedimento cirúrgico, pelo qual passa o indivíduo, se há um ato delituoso ou não. Busca-se examinar a conduta dos médicos, assim como as consequências jurídicas da cirurgia de transgenitalização. Além disso, objetiva-se contribuir para a aclaração do tema, apresentando subsídios menos conservadores e mais humanos. Por fim, será analisada a doutrina, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores envolvendo a prática da cirurgia redesignadora do estado sexual e os questionamentos acerca da realização de intervenções para reduzir a ocorrência desses desfechos e prevenir complicações. O objetivo desta pesquisa será investigar fundamentos da atribuição da responsabilidade penal ao médico que pratica a cirurgia de transgenitalização, confrontando essa prática à dignidade do paciente, bem como o seu direito de escolha sobre o seu próprio corpo. Serão estudados os deveres atinentes aos médicos e o feixe de obrigações e deveres que devem ser cumpridos, a partir da análise de diplomas normativos e das lexartis. Em segundo lugar, será analisado o conceito analítico de crime e o entendimento dos tribunais superiores envolvendo situações da prática dessa cirurgia e a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. Necessária se faz a ação interdisciplinar dos profissionais das área jurídicas, sociais e da saúde para modificação de ideias preexistentes, para que, assim, esse grupo seja tratado e aceito de forma digna numa sociedade ainda tão excludente.

Publicado

31.12.2022