A CRIMINALIZAÇÃO DO MIGRANTE E O “DIREITO A TER DIREITOS” NA TEORIA POLÍTICA ARENDTIANA

UMA ANÁLISE DA (NÃO) EXIGÊNCIA DA CIDADANIA NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA CORTE INTERAMERICANA

Autores

  • Maria Eduarda Lopes Pontifícia Universidade Católica de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-240

Palavras-chave:

MIGRAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITO A TER DIREITOS, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Resumo

Na obra “Origens do Totalitarismo”, Hannah Arendt, a partir da condição própria de pessoa apátrida, expõe a condição de deterioração e de perda de direitos que um grupo de minorias, os chamados “apátridas”, o “refugo da terra”, encontraram no período do pós primeira guerra. Tal processo migratório marca um período no qual esse grupo de pessoas “indesejáveis”, que não eram bem vindos, nem assimilados, em lugar algum, foram destituídos daqueles direitos considerados inalienáveis, os Direitos do Homem. Para Arendt, essa ausência de direitos a qual o apátrida estava submetido fomentou o processo de criação de uma pessoa “ilegal”, fazendo com que este vivesse em um estado de constante transgressão à lei, estando sujeito a punições estatais pela sua própria condição de refugiado. Tal noção ainda hoje permeia debates políticos e migratórios no que diz respeito a criminalização do migrante, processo que se encontra profundamente ligado à noção de soberania nacional invocada por Estados contemporâneos como forma de afastar a aplicação de normas internacionais de proteção dos direitos humanos, bem como para fomentar a institucionalização de leis penais que marginalizam e criminalizam a figura do migrante. Desse modo, o fenômeno da criminalização do migrante aponta para o enraizamento de um verdadeiro sistema de “lei de exceção” para determinados grupos migratórios, os quais não são vistos como detentores de cidadania, e, como consequência disso, de direitos. A esses grupos têm sido historicamente negado o direito a ter direitos, de modo que o processo da perda da cidadania seria equivalente à perda de todos os direitos humanos. Nesse contexto de constantes violações praticadas pelo próprio Estado contemporâneo, evoca-se a teoria arendtiana e sua crítica aos direitos humanos, segundo a qual a cidadania seria algo fundamental para a garantia desses direitos, até então definidos como “universais” e “inalienáveis”, condição esta que, em última instância, inviabilizava o gozo de direitos básicos por determinadas minorias, fazendo com que esses grupos estivessem destituídos do direito a ter direitos. Paralelo a isso, aponta-se para a concepção segundo a qual os direitos humanos deveriam surgir como meio de proteção dos indivíduos contra a soberania, a discricionariedade Estatal e o processo de extermínio do que o outro representa. Desse modo, o presente trabalho, através de um estudo bibliográfico e da utilização do método hipotético-dedutivo, busca na teoria política arendtiana do “direito a ter direitos” uma resposta à problemática de como o direito internacional dos direitos humanos enfrentou os paradoxos apontados por Arendt na obra Origens do Totalitarismos, identificando quais são os limites e os avanços dessa resposta do direito internacional. Desse modo, tendo como objeto de pesquisa a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), será analisada, por meio de um estudo documental e bibliográfico, a (não) exigência do status migratório da cidadania como requisito para o gozo de direitos dentro dos Estados nacionais, buscando identificar se tal exigência ainda se apresenta como um óbice à efetivação dos direitos humanos e à reivindicação, por parte de indivíduos migrantes, da condição de serem sujeitos do direito a ter direitos.

Publicado

31.12.2022