DIREITO À PRIVACIDADE E SEGURANÇA NACIONAL
CONTEMPORANEIDADE SOCIAL E FRAGILIDADES POSICIONAIS NA PERSPECTIVAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-9Palavras-chave:
PRIVACIDADE, SEGURANÇA NACIONAL, FRAGILIDADES POSICIONAIS, DIREITOS FUNDAMENTAISResumo
A realidade contemporânea, visual, fugaz, tecnocientífica, a um tempo que trouxe avanços até então inimagináveis e potencializou exponencialmente o crescimento tecnológico, permitindo expandir ou mesmo relativizar conceitos tradicionais, sobre os quais se alicerçara, até então, toda a base cultural-filosófica sobre a qual se assentaram as sociedades ocidentais, expondo fragilidades e maximizou vulnerabilidades até então não imaginadas. Neste sentido, a excessiva massificação política, cultural e econômica tem apresentado novas ameaças às pessoas enquanto seres individualizados. Neste cenário, o direito à vida privada constitui importante instrumento de defesa para a preservação do indivíduo face aos constantes desafios de uma sociedade cada vez mais invasiva e desindividualizadora. Naturalmente que tal direito encontra limites e pode vir a colidir com outros direitos igualmente dotados de jusfundamentalidade. Neste caso, se faz necessário estabelecer critérios racionalmente sustentáveis que possam fornecer standards interpretativos seguros, aplicáveis diante de situações concretas. Um dos limites tradicionalmente apontados ao exercício do direito à vida privada residiria no interesse público em preservar a segurança nacional de seus cidadãos. O contexto global de uma sociedade em rede, com amplo fluxo de pessoas e dados, produtor de inúmeros choques culturais – no qual a sombra do terrorismo produz temores reais e imaginários, capitalizados politicamente – tem produzido um recrudescimento de medidas governamentais mundo afora e o acirramento do debate em torno da compatibilização entre o interesse público do Estado em salvaguardar a segurança de seus nacionais e o interesse privado em preservar aspectos da vida privada necessários ao desenvolvimento da personalidade humana. Este debate será o mote central deste paper, estruturado em três partes principais: Inicialmente, será promovida uma análise da obrigação assumida constitucionalmente pelos Estados de assegurar a segurança nacional de seus cidadãos e do próprio Estado. Será promovida uma sucinta investigação sobre a origem histórica de tal dever, e os meios e limites necessários ao exercício de tal empresa por parte do Estado. Num segundo momento, será estudada a privacidade, inicialmente através de uma tentativa conceitual que precise seu correto delineamento, para uma igualmente breve análise da virada histórica de tal direito, com foco na obra seminal de Warren e Brandeis e no caráter contemporâneo que foi atribuído por Rodotà. Por fim, serão tecidas considerações sobre os critérios propostos por Amitai Etzioni, para balancear estes dois aspectos, garantido um equilíbrio que assegure a segurança sem restringir indevidamente direitos individuais.