A VIOLÊNCIA SEXUAL E DE GÉNERO EM CONTEXTO DE CONFLITO ARMADO

RESPOSTAS AO NÍVEL DO DIREITO INTERNACIONAL PENAL

Authors

  • Inês de Melo e Silva Gomes Estudante de Doutoramento em Direito (Direito Internacional) na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-601

Keywords:

VIOLÊNCIA SEXUAL, VIOLÊNCIA DE GÉNERO, CONFLITO ARMADO, DIREITO INTERNACIONAL PENAL

Abstract

A violência sexual e de género tem, persistentemente, marcado presença nos cenários de conflito armado – independentemente da respectiva tipologia –, revelando-se, não raras vezes, como parte de uma política dirigida contra um segmento da população civil. Apesar de encontrarmos, no Direito dos conflitos armados e no Direito internacional dos direitos humanos, diversos diplomas proibindo – de forma mais ou menos directa – a prática de actos de violência sexual, as atrocidades deste tipo multiplicaram-se nos conflitos ocorridos ao longo do século XX, tendo atingido enorme magnitude naqueles vividos na ex-Jugoslávia e no Ruanda no final da centúria. Os conflitos hodiernos confirmam a tendência secular registada na matéria, existindo, ao momento, várias descrições relativas à perpetração de crimes sexuais no contexto do conflito em curso no território da Ucrânia. Visando, com o presente estudo, analisar o tratamento conferido pelo Direito internacional penal à temática identificada, atendemos, especificamente, aos desenvolvimentos operados, nesta sede, pelos Tribunais Penais Internacionais para a ex-Jugoslávia (TPIJ) e para o Ruanda (TPIR) – dedicados ao julgamento dos responsáveis pelas violações graves do Direito internacional humanitário cometidas em cada um dos conflitos mencionados – e, posteriormente, pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) – instituição com carácter permanente implementada pelo Estatuto de Roma, de 17 de Julho de 1998. Relativamente aos Tribunais penais internacionais ad hoc, destacamos, na sua jurisprudência – olhando, maxime, aos casos Akayesu e Nahimana et al. (no seio da actuação do TPIR) e Furundžija, Kunarac et al., Kvočka et al. e Milutinović et al. (na esfera de acção do TPIJ) –, os contributos atinentes à explicitação dos conceitos de «violação» e «violência sexual», ao enquadramento dos actos de natureza sexual em distintas categorias de crimes – crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio –, e ao reconhecimento do género enquanto aspecto de relevo na prática de determinadas infracções. Quanto ao TPI, vislumbrando, embora, algumas decisões do Tribunal fortemente criticadas devido ao entendimento da dimensão da violência sexual preconizado – no âmbito dos casos Bemba e Muthaura et al. –, não podemos deixar de assinalar o grande significado do alargamento do elenco de ofensas de carácter sexual operado pelo Estatuto de Roma – considerado, v.g., a respeito do caso Ongwen –; enfatizamos, igualmente, a menção expressa, no diploma, ao «género» enquanto factor discriminatório, no contexto do crime contra a humanidade de perseguição, e a abertura já revelada pelo Tribunal – designadamente, no quadro do caso Al Hassan – no tocante aos actos passíveis de constituir este crime. O exame dos Estatutos e do case-law dos referidos Tribunais permitiu-nos apreender a evolução registada, nos últimos anos, relativamente à abordagem da violência sexual e de género por parte do Direito internacional penal. Aquela reflecte, indubitavelmente, a atenção crescente deste ramo jurídico para com a problemática, assim como o seu papel fundamental ao nível da protecção dos direitos humanos, nomeadamente, em situações de conflito armado.

Author Biography

Inês de Melo e Silva Gomes, Estudante de Doutoramento em Direito (Direito Internacional) na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre em Direito - Ciências Jurídico-Políticas/Menção em Direito Internacional Público e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutoranda em Direito - Direito Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Bolseira de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (Referência da Bolsa de Doutoramento: SFRH/BD/143998/2019).

Published

2023-04-11