BIOÉTICA E BIODIREITO

DIREITOS HUMANOS E EFETIVIDADE DA JUSTIÇA NA VULNERABILIDADE DA FASE INICIAL E DA FASE FINAL DA VIDA

Authors

  • Lino Rampazzo Faculdade Canção Nova de Cachoeira Paulista
  • Rodolfo Anderson Bueno de Aquino Faculdade Canção Nova de Cachoeira Paulista e Centro Unisal

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-448

Keywords:

BIOÉTICA, BIODIREITO, DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, LEI DE BIOSSEGURANÇA, SUICÍDIO ASSISTIDO

Abstract

Este estudo tem como objeto o questionamento a respeito do rumo atual da ciência e da tecnologia que chegou a um ponto de ruptura, por colocar em risco o futuro da natureza e do mesmo homem; e aponta as recentes disciplinas da Bioética e do Biodireito como respostas a tal problemática. A escolha desta temática se justifica do ponto de vista social, diante do fato deste risco que solicita, ao mesmo tempo, seja o questionamento de tal grave problema, como a procura de soluções urgentes e adequadas. E, do ponto de vista científico, necessita verificar tais análises e correspondentes respostas que aparecem na interdisciplinaridade da Bioética e do Biodireito. Como objetivos desta pesquisa procura-se apresentar sinteticamente uma visão histórica do desenvolvimento técnico da humanidade ressaltando que, na sua fase mais recente, se encontra o maior risco de manipulação da natureza e do ser humano. Por isso aparece o questionamento ético da ciência e da tecnologia. Por um lado, a ciência nasce de uma ética do saber e do fazer pelo fato da vontade humana sentir-se chamada a lançar-se na conquista do cosmo e na descoberta do mistério que envolve a mente humana. Por outro, porém, esta ética ordenada e positiva dependerá não apenas dos fins para os quais se dirige a conquista, mas também dos modos e dos meios: teleologia e deontologia deverão estar juntas durante este caminho. Neste pano de fundo aparece a recente disciplina da Bioética, como uma “ponte” entre o saber tecnológico e o saber humanista. Seus princípios são: a defesa da vida física, a liberdade e responsabilidade, a totalidade, a socialidade e subsidiariedade; ou, com outra terminologia, os princípios da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da autonomia e da justiça.  Como hipóteses iniciais, as reflexões da Bioética e do Biodireito apontam para uma solução adequada desta problemática, pois apresentam princípios e normas jurídicas que têm por fim imediato criar, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos decorrentes de relações entre indivíduos, entre indivíduos e grupos, e entre esses com o Estado, quando essas relações estiverem vinculadas ao início da vida, ao seu transcurso ou ao seu término. Com referência ao início da vida humana, questiona-se a Lei nº 8.974 de 5.1.1995, conhecida como a Lei de Biossegurança, que permite, em alguns casos, a destruição dos embriões congelados. Com referência ao término da vida, aparecem as discussões relativas ao suicídio assistido, relativa ao fim da vida. O estudo se realiza, do ponto de vista metodológico, através de uma pesquisa documental e bibliográfica.

Author Biographies

Lino Rampazzo, Faculdade Canção Nova de Cachoeira Paulista

Doutor em Teologia pela Pontificia Università Lateranense (Roma). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra - Professor nos Cursos de Filosofia e de Teologia da Faculdade Canção Nova de Cachoeira Paulista.

Rodolfo Anderson Bueno de Aquino, Faculdade Canção Nova de Cachoeira Paulista e Centro Unisal

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL. Doutorando em Desastres Naturais pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Professor nos Cursos de Filosofia e de Teologia da Faculdade Canção Nova de Cachoeira Paulista e no Curso de Filosofia e de Direito do Centro Unisal.

Published

2022-12-31