UM OLHAR BIOÉTICO SOBRE A DECISÃO EMBLEMÁTICA PRECEDENTE EM RELAÇÃO À INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO NO BRASIL – ADPF-54

Authors

  • Edna Raquel Hogemann
  • Maria Carla Britto de Castro Lima UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-123

Keywords:

BIOÉTICA, INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO, ANENCEFALIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Abstract

Analisa a temática da interrupção voluntária da gestação, numa perspectiva bioética de cariz secular, dissecando possíveis interfaces e desdobramentos que importem no comprometimento ou não dos direitos fundamentais, previstos no texto da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, tendo por objeto concreto de análise jurídica da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-54), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que descriminalizou a interrupção da gestação de feto anencefálico, na medida em que julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal, prevalecendo o voto do Min. Relator, Marco Aurélio Mello, vencidos os Ministros César Peluso e Ricardo Lewandowski. Busca identificar os princípios constitucionais adotados na salvaguarda dos direitos fundamentais adotados para lastrear a histórica decisão, bem como o horizonte de pré-compreensão do conhecimento jurídico sobre a matéria, do mesmo modo que procura estabelecer a possibilidade de uma ampliação do entendimento a partir da produção desse conhecimento utilizado na construção de cariz bio-jurídico emanada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa aponta para o fato de que às reflexões produzidas naquela ocasião, somam-se os contornos de estreita liberdade na regulamentação da matéria pelos legisladores em horizonte próximo, respeitados os limites constitucionais concernentes não só aos direitos fundamentais da mulher, como também à necessária e permanente defesa do feto.  Considerando a dignidade da pessoa humana como o epicentro da ordem jurídica brasileira, tendo em vista a crescente ideia de valorização da pessoa como razão essencial para a estrutura de organização do Estado e para o Direito, a dualidade atravessada pela ADPF-54 ao decidir em favor de direito das mulheres ao aborto em um país fortemente dominado pelo poder simbólico da religião, denuncia o caráter de sustentação de uma estrutura patriarcal que, por sua vez, também molda o campo do Direito. Nessa perspectiva, busca seu lastro teórico no pensamento de H. Tristan Engelhardt Jr., especialmente em sua construção epistemológica relativa aos “estranhos morais” que se revela como uma alternativa na proteção dos direitos fundamentais e garantia de novos direitos, na medida em que promove o alargamento do poder de decisão sobre a matéria. Para tal, utiliza-se do método lógico-dedutivo, baseado em pesquisa documental em arquivo e bibliográfica, para fins de análise conceitual e fática, fundado no diálogo teórico entre os autores pesquisados, com o propósito da compreensão dos conceitos do direito à vida, à liberdade e à saúde, em especial sob os aspectos bioéticos que envolvem o dilema em apreço, para concluir pelo direito de amplificação das vozes que exsurgem nesse cenário, garantindo novas trajetórias.

Published

2022-12-31