ACESSO À JUSTIÇA PARA MULHERES E MENINAS SOB RISCO DE FEMINICÍDIO
A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ORIENTADA PELO PRINCÍPIO DA DEVIDA DILIGÊNCIA DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-298Keywords:
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, FEMINICÍDIO, DEVER DE DEVIDA DILIGÊNCIA, INTERSECCIONALIDADE, SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOSAbstract
OBJETO - A localização dos fatores de risco e vulnerabilidades de uma adolescente sobrevivente de feminicídio é realizada dentro do modelo de acesso à justiça que concedeu a medida protetiva de urgência (MPU). Esta medida de proteção é cotejada com o dever de devida diligência do Estado à vista dos resultados obtidos. Este trabalho, que faz parte de pesquisa de mestrado em andamento e conta com a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, propõe-se a responder ao seguinte problema: De que forma a medida protetiva de urgência poderia ter contribuído para reduzir as vulnerabilidades e os fatores de risco identificados no contexto em que o delito ocorreu ? Em que medida esse instrumento protetivo observou o dever de devida diligência estatal ? JUSTIFICATIVA - A claudicância das organizações estatais na consecução da proteção contra a violência letal traz consequências que ultrapassam a esfera particular em que o delito se concretizou. Para além da relação autor-´vítima´- vítimas secundárias, gera descrédito no sistema de justiça e reforça a visão de impunidade dos autores da violência de gênero no meio social. A análise retrospectiva de situações de feminicídio pode contribuir para compreender as circunstâncias em que o delito ocorreu, marcadores sociais e fatores de risco. Essa técnica de investigação dos processos judiciais, que integra o ordenamento jurídico português, tem a potencialidade para implementar uma medida de proteção moldada ao cotidiano de mulheres e meninas em situação de violência. OBJETIVO - Compreender, à vista do contexto e fatores de risco identificados por meio da análise do processo judicial e da subsequente entrevista com a sobrevivente do feminicídio ali reportado, se a medida protetiva de urgência, concedida previamente ao delito, observou o dever de devida diligência estatal. METODOLOGIA - Trata-se de uma abordagem qualitativa de peças de um processo de tentativa de feminicídio com o follow-up de entrevista com a sobrevivente para aprofundar os resultados previamente obtidos na análise documental. A técnica retrospectiva é empregada para identificar, posteriormente à localização do processo de tentativa de feminicídio, a concessão prévia de medida protetiva de urgência, bem como para detectar circunstâncias específicas da infração. Os resultados são combinados com os dados de uma entrevista semi-estruturada da sobrevivente. HIPÓTESE INICIAL - Parte-se da hipótese de que a MPU concedida à adolescente entrevistada não esteve orientada pelo dever de devida diligência estatal. RESULTADOS PARCIAIS - No levantamento preliminar foram observados, no processo judicial de tentativa de homicídio, fatores de risco associados à idade (15 anos); agressões e ameaças anteriores à tentativa de feminicídio após o término do relacionamento (com boletim de ocorrência que deu ensejo à MPU); ser a adolescente moradora de bairro considerado de vulnerabilidade social. Na entrevista realizada, alguns dos resultados obtidos foram a raça (declarou-se parda enquanto no processo constou branca); renda familiar baixa; autor da violência morava no mesmo bairro que a adolescente; desconhecimento dos órgãos da rede de proteção. À vista dos resultados parciais, a medida protetiva de urgência concedida é confrontada com o dever de devida diligência.