O REGIME PORTUGUÊS EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JUDICIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19

Authors

  • António Mendes Oliveira Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-568

Keywords:

Justiça e COVID-19, realização telemática de audiências judiciais, Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 738/2021, acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva

Abstract

Atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, o Estado Português tomou diversas medidas excecionais e temporárias de resposta à mesma no âmbito do sistema de justiça, entre as quais a suspensão da realização das diligências processuais nos tribunais, com a realização preferencial dos atos presenciais e não presenciais através das plataformas informáticas que possibilitassem a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente, nos termos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março. Ora, atendendo aos graves constrangimentos provocados erga omnes pela pandemia de COVID-19, é essencial aferir da viabilidade e conformidade das medidas excecionais tomadas no âmbito do funcionamento do sistema judicial quanto à realização de audiências, face aos direitos fundamentais diretamente implicados, mormente o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva. Deste modo, o presente artigo visa abordar criticamente, através do método indutivo e hipotético-dedutivo, as diversas e sucessivas configurações legais do regime português excecional e temporário de realização de audiências judiciais no contexto da pandemia da COVID-19, estatuído pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à luz do direito fundamental de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, bem como as consequências futuras da vigência desse regime no âmbito do sistema judicial e processual português. Para o efeito, e além da análise da conformidade legal, constitucional e jus-fundamental do mencionado regime jurídico, o artigo abordará o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 738/2021, relativo ao processo n.º 307/2021, que se debruça sobre aquele, bem como a jurisprudência relevante do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça da União Europeia, concluindo que o regime estatuído não violou o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva. Ao invés, sustentar-se-á que acabou por reforçá-lo e efetivá-lo, dentro dos condicionalismos impostos pela pandemia provocada pela COVID-19, acautelando a proteção e a saúde dos diversos intervenientes processuais, e garantindo que a situação de emergência e a quase paralisação da atividade do país não prejudicava a tutela jurisdicional efetiva das partes e o acesso à justiça. Finalmente, serão analisadas e problematizadas as consequências futuras da vigência do mencionado regime, nomeadamente no que concerne à realização telemática de audiências no âmbito do sistema judicial e processual português.

Published

2022-12-31