POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E O DIREITO À SAÚDE NO CENÁRIO PANDÊMICO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-553Keywords:
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, POLÍTICA DE SAÚDE, CONSULTÓRIO NA RUA, COVID-19Abstract
A População em Situação de Rua é expressão radical da questão social. Sabe-se que a precariedade e insalubridade das ruas expõem inúmeros riscos à saúde e a qualidade de vida daqueles que utilizam a geografia das ruas como espaço de vivência. O objetivo que fundamenta o presente estudo é refletir acerca das determinações sociais que permeiam o processo saúde-doença dessa população, bem como apresentar as políticas específicas orientadas a esse segmento, com destaque para o serviço Consultório na Rua, e analisar o acesso da população em situação de rua à política de saúde no contexto da pandemia da COVID-19. A metodologia se baseia em estudos bibliográficos, pesquisa documental e pesquisa de campo, que tem como cenário o Consultório na Rua do município de Franca/SP. No Brasil a Constituição Federal de 1988 regulamentou a Saúde, como política de Seguridade Social, de acesso universal. A Lei Orgânica da Saúde (LOS) 8080/1990, trouxe uma concepção ampliada de Saúde, como descreve o Art. 3º a Saúde tem como determinantes e condicionantes “a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais” (BRASIL, 1988). Considera-se essa concepção ampliada de saúde para pensar a saúde da população em situação de rua, acredita-se que as formas de inserção dos indivíduos nessa sociedade, o acesso que têm aos direitos sociais, a forma como se inserem no mercado de trabalho são fatores que influenciam na Saúde física e mental dos sujeitos. Contudo, o direito à Saúde parte do princípio da universalidade de acesso, e a reflexão que suscita o debate é até que ponto os segmentos mais vulneráveis alcançaram a amplitude prevista no artigo 196 da Constituição Federal- “A saúde como direito de todos e dever do Estado”? A população em situação de rua encontra muitas barreiras para ter acesso aos serviços de saúde. Esse segmento é historicamente marcado por um processo de exclusão dos serviços de saúde, são poucas as equipes específicas e muitos serviços tradicionais da Atenção Básica seguem a lógica da territorialização rígida, atendem as pessoas com moradia fixada em um determinado território e nem sempre têm as portas abertas a esse grupo social. A pandemia da COVID-19 não inaugurou o cenário de crise econômica, mas sem dúvidas a crise sanitária aprofundou e radicalizou as expressões da questão social. Destaca-se que as populações mais pobres foram as mais impactadas pela pandemia. A população em situação de rua se defrontou com a ausência de condições objetivas para seguir os protocolos de prevenção estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde. Qual a possibilidade dessa população realizar isolamento social, distanciamento, higienização? Quando não se têm acesso ao direito básico de moradia. Depreende-se que o serviço Consultório na Rua é fundamental não só no contexto da pandemia, mas no sentido de possibilitar de modo específico que o direito à saúde alcance a população em situação e contribui na construção de estratégias de assistência e cuidado a essa população.