GOVERNANÇA PÚBLICA E COMPLIANCE PARA CONDUÇÃO DA DEMOCRACIA NA AMÉRICA LATINA

Autores

  • Marcelo Pereira dos Santos UNESA-RJ

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-466

Palavras-chave:

América Latina; compliance; democracia; governança; juridicidade.

Resumo

Apoiado na concepção de juridicidade administrativa, instituída por Paulo Otero, e, tomando com referencial teórico sua definição de Administração Pública transnacional, este trabalho tem por objetivo específico identificar o poder de influência da sociedade sobre o processo de tomada de decisão dos gestores públicos, em favor dos interesses coletivos. Sob o aspecto geral, a finalidade desta pesquisa é destacar os possíveis efeitos favoráveis, decorrentes do uso de sistemas de governança e compliance na gestão pública das democracias latino-americanas, de modo que sejam levadas em consideração as demandas das pessoas vulneráveis, sob o viés socioeconômico, nos processos de tomada de decisão, voltados para implementação de políticas públicas. Nessa perspectiva, a hipótese estabelecida como demarcação do presente estudo consiste na utilização de sistemas de governança e compliance nos países da América Latina que enfrentam crises políticas e econômicas, bem como crescentes ataques aos pilares democráticos dos governos, visando a preservação e manutenção dos direitos e garantias fundamentais, alusivos às minorias. Isto posto, a investigação encontra justificativa no desgaste da democracia que afeta o povo latino-americano, além de abrir espaço para difusão da tirania, experimentada pela população em situação de vulnerabilidade, frente a precarização dos direitos e garantias fundamentais. Tais apontamentos foram extraídos a partir da metodologia dialético-descritiva, que permitiu a identificação de variações semânticas em torno das definições de democracia, governança e compliance e interesse público. Por conseguinte, foi permitido concluir que o processo de tomada de decisão no âmbito das escolhas pública ainda se mostra obscuro, não obstante o ordenamento jurídico ofereça instrumentos de intervenção e participação popular. Assim sendo, a proposição de um modelo de gestão parametrizado por referenciais de governança e instruído por sistemas de compliance poderão induzir escolhas mais transparentes e qualificadas pela juridicidade administrativa, tendo em vista a maior propensão à participação dos potenciais interessados nas decisões inerentes à manutenção do bem comum. Ademais, o emprego de diretrizes comportamentais, fundadas em padrões éticos e delineadas pelo princípio da moralidade administrativa, dará realce à segurança jurídica no âmbito das relações públicas e privadas, seja no trato com os cidadãos, seja nos contratos e convênios firmados na órbita interna ou externa. O resultado pretendido com a implementação desse modelo é a redução do custo político nos processos de tomada de decisão, inerentes às escolhas públicas, na esfera delimitada pelo exercício do poder discricionário, bem como a observância das demandas sociais, especialmente, ligadas às classes desafortunadas. Outrossim, cogita-se que a transparência, exteriorizada nas razões de decidir (na motivação ou na fundamentação), irá fomentar a deferência com as decisões planejadas e, consequentemente, inibir o fenômeno da judicialização da política e do ativismo judicial.

Publicado

31.12.2022