A POSITIVAÇÃO DAS NORMAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS EM INSTRUMENTO INTERNACIONALMENTE VINCULATIVO NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-106Keywords:
Responsabilidade Social das Empresas, Business and Human Rights Law, Direito Penal Internacional, Meio ambiente, Social e Governação (ESG), Instrumento Vinculativo ONUAbstract
As empresas multinacionais têm atuação global nas mais diversas áreas e segmentos. Dada a inexistência de legislação internacional vinculante para regulamentar a sua atuação, excessos foram cometidos por algumas empresas, culminando, inclusive, em grandes desastres. Procura-se normatizar essas ações por diversas vertentes: empresarialmente discute-se a Responsabilidade Social das Empresas (CSR) e em termos internacionais a criação de códigos de soft e hard law no âmbito de diversas organizações internacionais não governamentais e intergovernamentais. Atualmente, na Organização das Nações Unidas, negocia-se a criação de um Instrumento Juridicamente Vinculativo para regulamentar as empresas e os direitos humanos. Este trabalho visa, por meio de pesquisa bibliográfica, questionar os seguintes pontos. Dada a internacionalização de atividades das empresas multinacionais, como responsabilizar as empresas e os seus administradores pelas atividades ocorridas em países terceiros e em empresas que não estão diretamente sob o seu controlo? Seria possível conciliar os interesses dos acionistas (shareholders) com os interesses das partes interessadas pela atividade da empresa multinacional tais como trabalhadores, comunidades locais, fornecedores e clientes (stakeholders)? Essa responsabilização poderia ser feita de forma voluntária ou a positivação de normas para trazer enforcement perante as empresas multinacionais seria uma melhor alternativa? Iniciaremos a análise diferenciando CSR - área tida como de cumprimento voluntário, da Business and Human Rights (BHR) - uma das subáreas dos Direitos Humanos e, portanto, de cumprimento obrigatório por parte das empresas. Esta supriria, então, a lacuna deixada pela CSR, tornando as obrigações que eram previamente voluntárias em obrigatórias e regidas por instrumentos normativos de hard law, com força de lei, prevendo, inclusive, sanções aquando da sua não observância. Analisaremos estas questões apreciando-as em relação ao “Instrumento Internacional Juridicamente Vinculativo para Regulamentar as Atividades de Empresas Transnacionais e de Outro Tipo de Empresas no que diz Respeito aos Direitos Humanos” (“Legally Binding Instrument to Regulate, in International Human Rights Law, the Activities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises3” - LBI), que está a ser negociado, atualmente, no âmbito do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Analisaremos, ainda, o enquadramento jurídico do LBI, a sua qualificação como CSR ou até mesmo como um instrumento de Direito Penal Internacional (com penalidades muito mais severas em caso de incumprimento das normas contidas no instrumento). Um outro ponto analisado será a aplicabilidade de normas internacionais a sociedades multinacionais – nesta questão discutiremos se é possível terem personalidade jurídica internacional para serem sujeitos de direitos e, principalmente, deveres na esfera internacional. Por fim, analisaremos o histórico de regulamentação internacional de normas de Meio ambiente, Social e Governação (ESG), bem como os principais pontos do terceiro draft do LBI. Conclui-se que é de suma importância que a comunidade internacional finalize o processo de negociação do LBI, trazendo força normativa e eficácia aos instrumentos que almejam elevar os padrões de conduta das sociedades multinacionais.