A DEFESA DO MEIO AMBIENTE POR MEIO DA LITIGÂNCIA CLIMÁTICA E DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA EM DIREITOS HUMANOS
CASO SHEILA WATT-CLOUTIER ET AL. V. THE UNITED STATES OF AMERICA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-602Keywords:
LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA, LITIGÂNCIA CLIMÁTICA, LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA EM DIREITOS HUMANOS, CRISE CLIMÁTICA, DEFESA DO MEIO AMBIENTEAbstract
O presente estudo tem como objetivo apresentar a litigância estratégica, mais especificamente a litigância climática e em direitos humanos como instrumentos efetivos de advocacy para a defesa do meio ambiente e do equilíbrio climático. A crise climática é um dos maiores riscos que a humanidade enfrenta na atualidade, resultando em diversos desastres ambientais e ameaçando os ecossistemas, os animais não humanos e, inclusive, a sobrevivência da espécie humana na terra. Dessa forma, a litigância estratégica vem sendo utilizada como um conceito que denota interesses para além dos litigantes primários em um processo, abordando uma campanha para alcançar mudanças amplas em questões de interesse público, como a própria proteção ambiental. A litigância estratégica pode abarcar diferentes orientações, sendo uma delas e climática, enquanto um movimento transnacional que integra o sistema multidimensional de governança das mudanças climáticas, tendo como objetivo exigir dos governos e atores privados que adotem as medidas necessárias de mitigação, adaptação e regulamentação climática. De acordo com a tipologia formulada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP, em inglês), todos os casos de litigância climática podem se dividir em seis categorias, quais sejam: i) direitos climáticos; ii) execução doméstica; iii) manutenção de baixos níveis de combustíveis fósseis; iv) responsabilidade das empresas; v) não adaptação e os impactos da adaptação; e, vi) transparência climática e greenwashing. Os casos de “direitos climáticos” (i) são aqueles em que os demandantes alegam que a ação insuficiente para mitigar as mudanças climáticas viola seus direitos humanos e fundamentais à vida, à saúde, à alimentação adequada, à água, à liberdade, entre outros. Precisamente nesse ponto, a litigância climática relaciona-se com a litigância estratégica em direitos humanos (LEDH), falando-se hoje em uma verdadeira virada dos casos climáticos em direção aos direitos humanos. Isso porque, reconhece-se a intrínseca relação existente entre a crise climática e violações aos direitos humanos, sobretudo de populações vulneráveis, o que é identificado na Resolução 10/4 do Conselho de Direitos Humanos da ONU, entre outras. Nesse sentido, a LEDH objetiva, por meio do uso do Judiciário pela sociedade civil, alcançar justiça social e mudanças legislativas ou de políticas públicas no que toca aos direitos humanos. A LEDH pode ocorrer tanto em fóruns domésticos como em tribunais internacionais, como o exemplo do caso Sheila Watt-Cloutier et al. v. the United States of America, que foi interposto na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 2005. O caso buscava o reconhecimento da violação de direitos humanos resultantes dos impactos das mudanças climáticas causadas por atos e omissões dos Estados Unidos da América (EUA) e, apesar de negado por informações insuficientes, é celebrado na academia como uma das primeiras reclamações com o objeto de litigância climática. Para além disso, trata-se de um caso que combina a litigância climática com a LEDH para a promoção da defesa do meio ambiente.