ENTRE A INCAPACIDADE E A AUTONOMIA
UMA REFLEXÃO SOBRE A MAIORIDADE SANITÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-438Keywords:
MAIORIDADE SANITÁRIA;, AUTONOMIA PRIVADA;, INCAPACIDADE CIVIL;, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;, DIREITOS HUMANOSAbstract
A incapacidade é uma restrição imposta pela ordem jurídica à esfera de autonomia do indivíduo, impedindo-o de praticar, por si só, os atos da vida civil. Sua ratio é, essencialmente, protetiva. Em virtude de determinadas circunstâncias pessoais, o legislador reputa que certas pessoas não possuem maturidade, discernimento ou lucidez necessários para compreender suas ações ou as consequências destas, motivo pelo qual determina que sejam assistidas ou representadas na tomada de suas decisões. Dentre essas pessoas incluem-se aquelas entre 0 e 18 anos de idade. Inobstante, não se deve descurar que às crianças e aos adolescentes, enquanto verdadeiros sujeitos de direitos, assegura-se exercer sua autonomia privada, derivada de sua dignidade intrínseca. A eles garante-se a prerrogativa de serem informados e esclarecidos sobre aspectos de relevo que afetem, direta ou indiretamente, seus direitos fundamentais, possibilitando-lhes tomar (micro/macro) decisões que lhes digam respeito. Instalado, pois, o dilema entre adotar um sistema fechado de proteção ao menor ou atribuir-lhe autonomia decisional. Para solucioná-lo, pretende-se adotar, em conjunto, o eficiente critério de ponderação associado a uma nova régua de medição da incapacidade etária que empodere crianças e adolescentes na tomada de decisões apoiadas no binômio “informação-participação”. Neste estudo o foco será lançado, prioritariamente, na direção do menor/adolescente entre 14 e 18 anos. Tomar-se-ão, pois, para essa reflexão, aspectos relacionados ao direito à saúde, na certeza de se tratar de espaço que conclama o respeito ao livre exercício da autonomia privada, cuja consequência natural consiste em reconhecer a necessária maioridade sanitária desses sujeitos. Não se pretende atribuir ao adolescente autonomia absoluta, mas, sim, escutar suas necessidades, expectativas e desejos no âmbito de procedimentos e tratamentos médicos, por meio da promoção de mecanismos que garantam o consentimento informado e seu poder de decisão. No estudo desta temática utilizar-se-ão métodos do tipo exploratório e descritivo, analisando a bibliografia com um olhar crítico e resultando em possíveis propostas para o enfrentamento desta relevante questão no Brasil. A abordagem levará em consideração os princípios da proteção integral, do melhor interesse do adolescente, da máxima efetividade dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana.