DIREITOS HUMANOS E A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
ALTERNATIVAS DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL E NACIONAL AO TRABALHO DEGRANDATE UBERIZADO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-141Keywords:
Direitos Humanos; Revolução 4.0; Uberização; Trabalho Degradante; Organismos Internacionais.Abstract
Notadamente nos últimos anos, a organização do trabalho humano passa por transformações disruptivas, distanciado-se, cada vez mais, de sua concepção clássica. No entanto, o que se vê por detrás das cortinas dessa odisséia é que a exploração capital e trabalho continua, só que agora sob nova roupagem. Em paralelo aos avanços tecnológicos da pós-modernidade do sec. XXI, nascem também diferentes formas de organização do trabalho, que trazem importantes reflexões sociais e jurídicas em todo o mundo, especialmente pelo fato de não se enquadrar aos tradicionais modelos jurídicos até então conhecidos. Diante disso, e de modo a resguardar a seus trabalhadores os direitos que lhe sejam aplicáveis, o presente artigo estudará essas novas situações laborais, as quais não ficam à mercê de uma terra sem lei. Buscará se aprofundar na inexorável difusão e defesa dos direitos humanos na era digital, indispensável à consolidação da dignidade da pessoa humana. Para tanto, inicialmente, far-se-á um breve histórico pelas revoluções industriais até se chegar à 4ª Revolução Industrial, marcada pela utilização de tecnologias disruptivas e plataformas digitais como o meio de aproximação de pessoas em uma economia “compartilhada”. Posteriormente, serão trazidos conceitos como gig economy, crowdwork, work on demand e uberização, para, em seguida, aprofundar na compreensão de um Direito do Trabalho como Direito Fundamental, construído na perspectiva protecionista, a partir de um contrato padrão com conteúdo bem disciplinado e com poucos espaços de prevalência da vontade individual. A partir de então, será retirado o verniz da aparente autonomia na prestação de serviços cunhada como compartilhada, para se encontrar a existência de trabalhos degradantes e/ou análogos à condição de escravo no modelo contemporâneo. Consentaneamente, adentrar-se-á na regulamentação e na atuação das Organizações Internacionais; bem como no papel dos Estados junto ao tema, seja em controle de convencionalidade ou por meio de políticas públicas. Por fim, serão trazidas alternativas propostas de proteção aos direitos laborais e humanos à nova classe de personagens da denominada uberização. Sob um olhar prospectivo e ponderado das repercussões da tecnologia digital nas relações de trabalho plataformizado do mundo globalizado, o artigo se deterá na preocupação de se cotejar os direitos humanos sociais de segunda dimensão, como trabalho digno e renda, com os da quinta dimensão, relacionados aos avanços da cibernética e da informática na uberização.