MECANISMOS PARAMÉTRICOS PARA A REFORMA DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS PROGRAMADOS
A (IN)SUFICIENCIA DOS BENEFICIOS JUBILATÓRIOS PARA A DIGNIDADE EXISTENCIAL DA POPULAÇÃO IDOSA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-342Keywords:
Seguridade social, envelhecimento protegido, Universalidade protetivaAbstract
O Sistema Previdenciário brasileiro no âmbito administrativo, constitui-se em mecanismo de gestão financeira e atuarial dos riscos coletivos de seguro social. A proteção social, por seu turno, depende de boa governança por um lado, e de outro, da manutenção da dignidade e da segurança humana. Da parte do trabalhador e contribuinte, a universalidade do atendimento e da cobertura no caso de infortúnios, da perda da capacidade para o trabalho ou de renda, representa a única forma de justiça social expectada. O seguro contra os riscos inerentes ao trabalho representa uma das espécie de seguro social que se destina à população economicamente ativa que envelhece, ou seja, a cobertura de eventos como incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, idade avançada, morte, dentre outras situações de privação de renda familiar, espelha o principal objetivo da relação jurídica de previdência social para o trabalhador e a sua família. A preservação das condições digna de sobrevivência, mediante reposição de renda no Brasil, é o desafio desta última reforma da previdência social comprometida por meio da Emenda Constitucional n. 103, de 12, de novembro de 2019, a alterar drasticamente a renda dos beneficios programados de aposentadoria e pensões do trabalhador civil celetista e servidor público estatutário. Dessa forma, a alteração paramétrica para a renda mensal inicial do beneficio previdenciário, tende a aumentar a vulnerabilidade do trabalhador idoso na manutençao de suas necessidades básicas. Em outro sentido, apesar da previdência privada ser suplementar ao sistema público, vários governos têm subsituído o sistema público pelo privado, como solução para resolver as supostas crises fiscais e as limitações financeiras dos Estados causadas, dentre outros fatores, pelo fenômeno da longevidade e da transição demográfica, demonstrada por inúmeros estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Neste sentido, nos termos de Alain Soupiot e das Recomendações da Organização Internacional do Trabalho- OIT, a solidariedade é o mecanismo capaz de gerar proteção social legítima e indispensavel às populações que envelhecem.