A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA EM PROL DE SUA EFETIVA CONCRETIZAÇÃO

Authors

  • Rafael dos Santos Soares Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Felipe Formagio Ribeiro de Souza Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-600

Keywords:

Contemporaneidade, Idoso, Direitos Humanos, Conscientização, Concretização

Abstract

O presente trabalho visa analisar se há efetiva concretização dos direitos assegurados a pessoa idosa. Nessa senda, objetiva-se perscrutar a subsunção (validade prática) das prerrogativas fundamentais que zelam em prol do bem-estar do idoso em sua plenitude. Destarte, o atual estudo contemplará tanto os códigos jurídicos universais como a Declaração dos Direitos Humanos, e no que lhe concerne os princípios das nações unidas para as pessoas idosas, quanto os Códigos e Estatutos específicos da população de idade avançada como a Política Nacional do Idoso (PNI, Brasil, 1994). A priori, é relevante colocar aos autos que tal temática configura-se de suma importância, dado que os referidos direitos, observados nos princípios das Nações Unidas para as pessoas idosas, adotados pela resolução 46/91 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de dezembro de 1999, nada mais são do que reafirmações dos direitos fundamentais da pessoa humana, a título de exemplo os direitos da personalidade. Posto isto, em síntese, os direitos do idoso correspondem a tentativas de manutenção dos direitos inerentes a todos os seres humanos, tais como dignidade, imagem, honra e intimidade, tendo em vista as inexoráveis diminuições das capacidades funcionais tanto do corpo como da mente, advindas pela idade. Logo, desrespeitar seus privilégios, influi invariavelmente a uma afronta aos demais direitos fundamentais. Nesse sentido, é mister uma distinção entre as prerrogativas concretizadas daquelas que ainda não foram consolidadas, aliada a uma análise que vise estabelecer suas causas e efeitos. Outrossim, é vital ressaltar que a conscientização desempenha uma ferramenta primordial para a afirmação dos direitos do idoso, visto que ela atua diretamente no combate ao ageismo, o qual, em suma, entende-se como o preconceito às pessoas de idade avançada, que representa uma barreira à materialização dos direitos da pessoa idosa. Nesse contexto, de modo a atingir tais objetivos, primeiramente, serão examinadas as legislações vigentes e os princípios estabelecidos pelos entes internacionais, com o intuito de constatar e separar as prerrogativas concretas das abstratas, sendo a primeira relativa aos direitos estabelecidos pelo ordenamento, tendo ampla aceitação e difusão pelo corpo social, e a segunda referente àquelas que não apresentam sua devida validação, constatando uma lacuna ideológica, definida por Norberto Bobbio. Em segunda análise, utilizando como fundamentação teórica os conceitos apresentados na obra de Júlia Tomás acerca da invisibilidade social, realizar-se-á um estudo salientando a condição de invisibilidade dos idosos, visto que na ausência de visibilidade os direitos não são garantidos e/ou efetivados, à vista disso, faz-se um paralelo ao pensamento de Leandro Karnal: “O mundo que nos forma morre antes de nós”. Por isso, é nítida a importância da conscientização como mecanismo de enfrentamento da discriminação, que no que lhe concerne é fruto da ignorância. Portanto, questiona-se, ante as complicações contemporâneas, a hipótese da concretização plena dos Direitos Humanos da pessoa Idosa, de modo que estes se encontrem devidamente alinhados aos princípios previamente mencionados, garantindo a assistência, a independência, a participação, a realização pessoal e a dignidade às figuras de faixa etária avançada.

Published

2023-03-15