RACISMO ESTRUTURAL E O DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

O DIREITO PARA A MANUTENÇÃO DA DESIGUALDADE OU PARA A EMANCIPAÇÃO?

Authors

  • Renato Cassio Soares de Barros UNICEP

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-270

Keywords:

DIREITO DO TRABALHO; RACISMO ESTRUTURAL; EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

Abstract

Objeto da pesquisa: desenvolver debate a respeito do racismo estrutural, o Direito do Trabalho brasileiro, a lógica do capital, que se vale da técnica jurídica para a manutenção da desigualdade social e uma possível esperança no direito, para a efetivação da igualdade. A relevância temática:  conteúdo é de relevância pela carência de debate no campo do Direito do Trabalho e da formação jurídica, diante da compreensão que se tem a respeito do direito como instrumento criado pela burguesia para a manutenção de uma sociedade que mantém a desigualdade social, sendo o negro o mais afetado, em virtude do resquício da escravidão e da existência do racismo. Os objetivos: trabalhar o pensamento a respeito do racismo estrutural, em um País onde a maioria do povo é negra e está desempregada, ou com trabalho informal ou precário, mantido pela lógica do capital, em uma sociedade dividida em classes, com uma injustiça social alarmante. A realidade é a de  racismo contra o negro e, embora haja um sistema normativo amplo, no que se refere à necessidade de igualdade, erradicação da pobreza, condição humana digna, o desenvolvimento do País foi orquestrado por um direito que legitimou, ainda legitima a desigualdade e que não cumpre a função mínima posta na Constituição do Brasil. É carente o diálogo científico a respeito das fontes materiais e formais do direito para a efetivação de princípios constitucionais, normativas constitucionais e infraconstitucionais para a igualdade real, para a efetivação da justiça social, com incidência dos preceitos postos Constituição brasileira, nos seus princípios fundamentais, nos seus objetivos fundamentais, a realizar a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza, da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, a promover o bem de todos sem preconceitos de raça, sexo, dentre outros, com a prevalência dos direitos humanos, com a execução do princípio da igualdade, para a igualdade real. A lógica do capital impede a efetivação do direito social. A metodologia utilizada na realização da pesquisa: terá como base pesquisa bibliográfica, analisando os referenciais teóricos existentes e o sistema normativo vigente no Brasil, sem deixar de levar em conta que a Constituição da República. Hipóteses iniciais: o racismo estrutural é uma realidade e o sistema jurídico brasileiro não é efetivado para a emancipação do cidadão negro que, desempregado, no emprego informal, no emprego precário ou análogo ao do escravo. A esperança no direito é uma utopia que precisa ser realizada. A formação jurídica e a prática social desafiam a efetivação do positivado. Os resultados finais: apontam que o racismo estrutural é uma realidade, que a formação jurídica é caótica, não questiona a ausência de efetividade da norma jurídica, sem a compreensão do todo. Não há questionamento da função conservadora do Direito e da ausência de efetivação dos direitos humanos para a igualdade de condição digna do negro e a sua inserção no mercado de trabalho digno.

Published

2022-12-31