A ADOÇÃO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PARA CONSTRUÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO NO CONFLITO ESTRUTURAL
ANÁLISE DO NOVO MODELO DE TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-408Keywords:
CONFLITO ESTRUTURAL, MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, SOLUÇÃO DIALÓGICA, PROCESSO DEMOCRÁTICOAbstract
Em face dos inúmeros conflitos estruturais que são recebidos pelo Poder Judiciário e a necessidade de proferir decisões efetivas como garantia do acesso à justiça, direito fundamental do ser humano, protegido pela Constituição de 88 e pelas Declarações Internacionais de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica e a Convenção Europeia de Direitos Humanos), acrescida a dificuldade do Estado em aplicar o Direito de forma pragmática, o trabalho terá como objeto a abordagem da mediação como modelo dialógico de construção de solução que gere benefícios mútuos, com resultado efetivo para os envolvidos nos conflitos estruturais. A pesquisa justifica-se pela inefetividade das decisões, seja pela morosidade, por não alcançar as necessidades dos envolvidos, ou por impossibilidade de cumprimento da sentença, visto que problemas complexos não são resolvidos tão somente com a adjudicação. Nesse contexto, se faz urgente decisões que tenham efetividade e promovam a alteração da realidade material dos envolvidos no conflito estrutural. A crise do transporte público no município do Rio de Janeiro atinge a população que o utiliza como meio prioritário de deslocamento, correspondendo a 64% dos cidadãos do Município. Afeta a população que recebe um serviço precário, com linhas extintas e/ou alteradas, empresas que enfrentam processo de recuperação judicial ou falência e colaboradores desempregados ou com atraso no pagamento de seus salários. É um cenário complexo e de difícil resolução, clamando por providências eficazes tramadas pelos diversos atores e que possibilite a revisão e construção contínua. De modo frequente, o conflito estrutural é resolvido em contexto individual, em que uns são beneficiados e outros preteridos, afrontando a isonomia e refletindo na estrutura o que por vezes acarreta o aumento substancial do problema visto que a implementação da medida decorrente do processo individual repercute no desenvolvimento das políticas públicas. A mediação permite que a decisão seja construída pelos atingidos diretamente e por terceiros envolvidos, sem os quais a sua efetividade é prejudicada. Tem por objetivo demonstrar que a utilização da mediação nos conflitos estruturais corrobora para a construção democrática do processo decisório, um modelo participativo e democrático de processo alcançando maior efetividade da decisão e satisfação da sociedade civil envolvida, em contraposição ao modelo do protagonismo do julgador e papel secundário das partes. Adota o método de revisão bibliográfica, pesquisa qualitativa com análise de documentos e estudo de caso do novo modelo de transporte no município do Rio de Janeiro considerando as inúmeras nuances do caso. Traz como hipótese os benefícios da implementação do novo modelo de transporte no município do Rio de Janeiro como resultado da construção democrática do processo decisório com a adoção da mediação, que se mostrou fundamental para a resolução do litígio estrutural.