A MEDIDA DE SEGURANÇA E AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS EM SUA EXECUÇÃO NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO

TEORIA VERSUS REALIDADE

Authors

  • Gustavo Luiz Ferreira Leismann Leismann Universidade Federal de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-508

Keywords:

Medida de Segurança; Violações de direitos Humanos; Movimento Antimanicomial; Lei 10.216/2001

Abstract

A medida de segurança, desde o seu surgimento no mundo e, no Brasil, com o advento do Código Penal de 1940, sempre foi objeto de discussões nas áreas médica e jurídica. Isso, em razão da forma com que foi e ainda é imposta e executada, o que torna discutível a sua eficácia, bem como em virtude das constantes violações de Direitos Humanos aos pacientes a ela submetidos, em evidente afronta à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – art. 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 40, §4º, I; 201, §1º; 203, IV e V; 208, III; 227, §1º, II e §2º; 244; Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência física, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoas com Deficiência e institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, bem como disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes;  Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência - Decreto n. 3.956, de 8/10/2001; Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo - Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009; Lei n° 13.146/15 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Soma-se, ainda, a todos esses atos normativos, a Lei 10.216/2001, a chamada lei antimanicomial, fruto dos movimentos de reforma sanitarista iniciado na Itália, que redirecionou o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, prevendo direitos às pessoas portadoras de transtornos mentais, abrangendo as encarceradas e em cumprimento de medida de segurança ou pena, e quebrando o modelo hospitalocêntrico de tratamento  e de coisificação dos seres humanos "loucos", privilegiando o tratamento comunitário em meio extra-hospitalar. Essas mudanças tiveram reflexos e ocasionaram a rediscussão da medida de segurança nos moldes descrito pela legislação penal, desde derrogações tácitas, a mudanças jurisprudências, normativas, legislativas e doutrinárias, detalhadas no bojo deste trabalho. Com uma abordagem de qualitativa. de cunho descritiva e exploratória, com procedimentos metodológicos bibliográfico, documental por meio de dados extraídos de diversas fontes documentais, análise processual e estudo de casos concretos na Vara de Execução de Penas – VEP, entrevistas e pesquisa de campo na única Unidade da Capital do Estado de criada especificamente para a execução de medidas de segurança, o trabalho demonstra o modo como a medida de segurança é imposta e executada em Porto Velho/RO, uma realidade comparável às penas privativas de liberdade no país, ou seja, de total precariedade e afronta à Constituição, Lei e tratados internacionais de direitos humanos, e pior, com a conivência e conhecimento do Estado. Por fim, busca-se estabelecer um paralelo entre a forma de imposição e cumprimento, na prática, no Brasil, da medida de segurança e, mais especificamente, no município de Porto Velho/RO, com a Lei 10.216/2001 e todos os demais diplomas normativos que a regem, sempre com um olhar crítico e com enfoque na realidade do sistema penitenciário rondoniense.

Published

2022-12-31