A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS COMO INDUTORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES

POSSÍVEIS REPERCUSSÕES DO CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL

Authors

  • Carla Pedroso de Mendonça Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-124

Keywords:

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, VIOLÊNCIA DE GÊNERO, CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL

Abstract

Em novembro de 2021, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil, em razão de sua omissão em investigar adequadamente os fatos relacionados ao feminicídio da senhora Márcia Barbosa de Souza, estudante negra de vinte anos de idade, proveniente de família de escassos recursos econômicos, assassinada em junho de 1998 por um então deputado estadual. Embora avanços normativos tenham sido alcançados desde a ocorrência desses fatos, dentre os quais são exemplos a Lei Maria da Penha (2006) e a Lei do Feminicídio (2015), a Corte IDH reconheceu em sua sentença a atualidade do contexto de violência estrutural e generalizada contra as mulheres no Brasil, bem como o seu impacto desproporcional sobre mulheres negras, jovens e pobres. Com efeito, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, dos 1.350 casos registrados como feminicídios no ano de 2020, 61,8% das vítimas eram negras e 63,4% tinham entre 18 e 39 anos. Neste cenário, a questão que se coloca neste trabalho é se esta condenação do Brasil pode contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero. O objetivo geral do estudo, portanto, é analisar os possíveis impactos do recente precedente interamericano nestas políticas especificamente voltadas à proteção das mulheres. Por políticas públicas entendem-se as ações e programas desenvolvidos pelo Estado para a concretização de direitos, do que decorre a sua indissociável relação com os direitos humanos, especialmente a partir da consolidação do Estado Social. Ademais, examina-se o papel da Corte IDH como impulsionadora de políticas públicas voltadas à proteção de grupos vulnerabilizados, bem como o seu protagonismo em fixar standards mínimos protetivos, o que tem levado a doutrina a apontá-la como vértice da construção de um Ius Constitucionale Commune latino-americano, comprometido com a realização de transformações sociais na região. Como exemplo dessa atuação progressista da Corte IDH na temática da violência de gênero, alude-se às disposições estabelecidas no paradigmático Caso Gonzáles e outras (“Campo Algodoeiro”) vs. México, julgado em 2009. A partir dessas premissas, verifica-se o teor das medidas de reparação determinadas pela Corte IDH no Caso Barbosa de Souza, tendo-se como foco as medidas fixadas sob a categoria de “garantias de não repetição”, as quais têm por finalidade impactar nas circunstâncias estruturais que causaram ou deixaram de evitar a prática das violações. A hipótese a ser testada é de que a implementação dessas medidas tem potencial para impactar nas políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero, notadamente porque podem contribuir para uma melhor análise quantitativa e qualitativa desses fatos de violência, para a sensibilização da população e dos agentes do sistema de justiça e também para o aperfeiçoamento das investigações em casos de feminicídio. Para o alcance de seus fins, o estudo se desenvolveu por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial e adotou o método dedutivo, realizando-se de forma descritiva e exploratória.

Published

2022-12-31