“MÃES SEQUESTRADORAS”
A DUPLA VULNERABILIDADE DE MULHERES E CRIANÇAS EXPOSTAS À SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM FACE DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE HAIA DE 1980
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-329Keywords:
CONVENÇÃO DE HAIA DE 1980, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ARTIGO 13 B, DUPLA VULNERABILIDADEAbstract
A Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de crianças de 1980 resguarda a tutela jurídica da criança no plano internacional, essencialmente quando sujeita ao afastamento ilícito da sua residência habitual por parte de um dos seus genitores. A problemática se configura quando essa ilicitude é imputada à figura materna, que realiza a transferência de seu filho(a) para o seu país natural por sofrer violência doméstica durante a convivência conjugal e torna-se “sequestradora”. Nesse cenário, a pesquisa analisa qual a resposta da Convenção à essa conjuntura e se a exceção disposta no art. 13 b tem o condão de obstar, à luz dos operadores do direito, o retorno imediato da criança à residência anterior, onde a violência se faz presente. Nesse sentido, diante da crescente união de casais de diferentes nacionalidades e do aumento da violência doméstica contra a mulher migrante nos diversos países, a análise crítica do estudo da Convenção de Haia de 1980 em paralelo com a sua aplicação no caso concreto é essencial para fortalecer a tutela jurídica da criança e discutir a situação de desamparo da mulher que é mãe em face da normativa. Identificada a dupla vulnerabilidade, busca-se investigar a Convenção e identificar qual o posicionamento judicial quanto ao uso do artigo exceção 13 b em cenários de violência contra a mulher, bem como enfatizar o problema para despertar a necessidade da criação de políticas públicas de prevenção e segurança e encontrar redes e instituições de apoio que dialoguem com a causa. Com relação à metodologia, inicialmente foi realizada uma pesquisa bibliográfica com a leitura do texto do acordo e artigos científicos que abordam a temática. Posteriormente, uma análise quantitativa e qualitativa dos julgados nos TRF’S, buscando analisar e determinar um posicionamento. Por fim, está sendo realizado um estudo de caso do grupo de facebook “mães de Haia”, rede de apoio às mães dominadas “sequestradoras”. Foram encontradas redes e instituições de apoio no plano internacional, como a REVIBRA e a fundação TENDA, que buscam mecanismos de diálogo com as mulheres que se enquadram no contexto em estudo. Nacionalmente, existe programas de auxílio jurídico às mães que se encontram nesse conflito. Concluiu-se que o texto da Convenção de 1980 em si não é suficiente para solucionar o caso em pauta. Já no âmbito jurisprudencial, não foi firmado entendimento unânime no que cerne a aplicação do artigo exceção, prolatando resultados díspares, o que reitera a dupla vulnerabilidade e a insegurança jurídica. É essencial, portanto, ampliar os espaços de auxílio, o compartilhamento de informações de proteção e prevenção, apoio jurídico e psicológico a esses grupos desprotegidos, em especial à mulher-mãe e disseminar a importância da discussão do manejo da Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de crianças de 1980.