O CRESCENTE ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL COMO FORMA DE GARANTIA E PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL

Authors

  • Rafaela Maria Bárbara de Paiva Francisco Sipressi Perugini

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-30

Keywords:

ATIVISMO JUDICIAL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

Abstract

As décadas de 1970 e 1980 no Brasil foram fortemente marcadas por lutas sociais e sindicais que tinham com objetivo central o reestabelecimento da democracia no País e a busca pela instauração de uma nova ordem política que tivesse como prioridade o comprometimento com o desenvolvimento social de toda a população, indistintamente. Como forma de materializar essas reivindicações feitas pelos movimentos sociais, foi promulgada em 1988 uma nova Constituição Federal para o Brasil, que ficou conhecida como “Constituição cidadã”, em que uma série de direitos e garantias individuais foram colocados na condição de cláusula pétrea. Através disso, ao impor limitações materiais à possibilidade de reforma dos direitos considerados como fundamentais aos cidadãos, é possível verificar o compromisso da nova ordem constitucional em promover a dignidade humana, bem como com os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Diante deste cenário, o Poder Público foi colocado na posição de garantidor da efetivação desses direitos fundamentais sociais esculpidos no texto constitucional, porém, na realidade fática, o que ocorre é que o Estado não vem conseguindo cumprir de forma efetiva com essa obrigação, uma vez que demanda elevado gasto público e planejamento neste sentido – ressalta-se que, principalmente nos momentos de crise econômica, esses direitos são os primeiros a serem sacrificados e flexibilizados, sob a justificativa de insuficiência de recursos e com o ilusório pretexto de que com menos custos haveria mais criação de empregos, por exemplo. Em razão disso, o Poder Judiciário brasileiro vem assumindo uma posição mais ativista, conferindo tutela jurisdicional a fim de suprir a lacuna deixada pelo Poder Público, preservando e promovendo o mínimo existencial, de modo a garantir com que os direitos fundamentais básicos que conferem a todas as pessoas uma vida digna sejam observados. Sendo assim, o objetivo central deste artigo é contribuir academicamente para o debate que envolve o ativismo judicial, analisando desde as origens do fenômeno no pós Segunda Guerra Mundial, passando pelo exemplo internacional, até a chegar no exame dos casos brasileiros. Para o desenvolvimento deste estudo, será utilizado o método de abordagem indutivo e pesquisas bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais. A relevância desta temática justifica-se pelo fato de o objeto ser extremamente atual e necessitar de um aprofundamento a fim de compreender quais os limites da atuação ativista do Poder Judiciário que, como instância garantidora, tem papel essencial na proteção do mínimo existencial.

Published

2022-12-31