PROJETO DE LEI Nº 153-A/2020

EXECUÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS, NO BRASIL, DAS DECISÕES PROLATADAS PELOS ÓRGÃOS DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Authors

  • Luciana Diniz Durães Pereira Universidade FUMEC
  • Brenda Souza Nascimento

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-429

Keywords:

PROJETO DE LEI Nº 153-A/2020, EXECUÇÃO, EFEITOS JURÍDICOS, SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Abstract

INTRODUÇÃO: O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) possui, como marco histórico de sua institucionalização, a criação da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1948. O estabelecimento de seus órgãos específicos de proteção dos direitos humanos iniciou-se posteriormente, a partir do final da década de 1950. Primeiramente, foi criada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cuja origem remonta ao ano de 1959 quando, por meio da Resolução VIII da Assembleia Geral da OEA, decidiu-se pela criação de um órgão que lidasse com a promoção dos direitos humanos nas Américas. O surgimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por sua vez, data da celebração da Convenção Americana de Direitos Humanos, em 1969, possuindo esta competência consultiva e contenciosa, e ao ratificar a Convenção, o Estado está, automaticamente, aceitando a sua competência consultiva. Porém, o aceite à sua competência contenciosa deve ser realizado de forma solene, segundo o artigo 62, 1, do tratado, tendo o Brasil aderido à tal competência em 1998. PROBLEMA da pesquisa: Passadas mais de duas décadas de sua efetiva participação no SIPDH, o país já foi demandado por ambos os órgãos, sendo, inclusive, condenado judicialmente a ressarcir as vítimas/seus familiares. Em que pese o usual cumprimento espontâneo de tais decisões, nacionalmente ainda inexiste uma legislação que disponha sobre a sistemática da execução e atribuição de efeitos jurídicos das decisões prolatadas pelo SIPDH. Todavia, desde 2020, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 153-A/2020, que propõe soluções à execução e efeitos jurídicos, no Brasil, das decisões tanto da Comissão como da Corte. OBJETIVOS da pesquisa: Apreciar, de forma crítica, as propostas do mencionado PL; compreender seu escopo jurídico-legislativo, inclusive de forma comparativa a outros projetos e documentos pretéritos, como o PL 4.667-C, de 2004. JUSTIFICATIVA: A análise do PL torna-se relevante pela real perspectiva de, finalmente, ter-se uma lei pátria exclusivamente destinada à execução e atribuição de efeitos jurídicos às decisões prolatadas pelos órgãos do SIPDH, possibilitando a devida e eficaz prestação jurisdicional, em âmbito interno, dos direitos salvaguardados pelo SIPDH. METODOLOGIA: Pesquisa jurídico-teórica, a partir dos métodos dedutivo-comparativo, e de investigação de dados legislativos-jurisprudenciais, em especial das decisões prolatadas em desfavor do Brasil pela Comissão e pela Corte. HIPÓTESES: Tecer considerações sobre a adequação do PL à necessidade das vítimas e seus familiares de serem efetivamente ressarcidos, e verificar se as soluções legislativas nele contidas voltam-se, com a necessária prioridade executória que tais casos demandam, ao cumprimento dos termos e indenizações contidas nas decisões prolatadas pelo SIPDH. RESULTADOS: Faz-se urgente a positivação de uma legislação que, em caso de não cumprimento espontâneo das decisões do SIPDH pelo Brasil, legitime, dê vigência/aplicabilidade a tais julgados, pois, por se tratarem de casos referentes à violações de direitos humanos, fundamental prioridade executória e constituição de títulos executivos judiciais em favor do(s) ofendido(s), sujeitos à execução direta no âmbito da Justiça Federal, ainda que ressalvada eventual possibilidade de ação regressiva.

Published

2022-12-31