TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL

DIREITOS HUMANOS E SAÚDE PÚBLICA

Authors

  • Aldilene Abreu de Azevedo Ensp/Fiocruz

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-243

Keywords:

TRABALHO ESCRVAO CONTEMPORÂNEO, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE PÚBLICA

Abstract

Introdução: O trabalho escravo era uma prática que estabelecia o direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, que perdurou por vários séculos. Na atualidade, entretanto, a exploração da mão de obra ainda persiste, e pode se agravar com o avanço das concepções neoliberalistas. No Brasil, o trabalho escravo contemporâneo é um crime tipificado no Código Penal de 1940, sendo reconhecido como previsão normativa e marcador conceitual nas áreas jurídicas e sociais. Ele engloba a submissão de pessoas a trabalhos forçados, ou jornada exaustiva, ou condições degradantes de trabalho, ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A mão de obra escrava no país, contudo, tem sido noticiada com frequência nos meios de comunicação. Objetivo: Analisar o trabalho escravo contemporâneo no Brasil e sua repercussão no judiciário, legislativo e políticas de saúde pública.Metodologia: Trata-se de pesquisa documental sobre as decisões judiciais na área criminal e do trabalho, bem como as legislações brasileiras e políticas públicas direcionadas a saúde da vítima. Resultados: Apesar da existência da previsão legal, a tipificação do trabalho escravo ainda é tema de muitas controvérsias, tanto na doutrina como nas jurisprudências dos tribunais brasileiros. Há divergências entre as decisões da esfera trabalhista, penal e administrativa, o que contribui para impunidade dos autores do crime e sua perpetuação. O judiciário brasileiro enfrenta a questão, às vezes restringindo o conceito da escravidão e outras adotando uma interpretação mais ampliada, o que leva a um alto número de absolvições, penas brandas e reincidência no crime. Na área legislativa a reforma trabalhista, aprovada recentemente, é uma tentativa de esvaziamento do bem jurídico tutelado, que é a necessidade de proteção da dignidade da pessoa humana; bem como a tramitação de projetos de lei no congresso nacional com objetivo de mitigar o conceito de trabalho escravo contemporâneo. Nas políticas públicas não há um programa para acolhimento amplo da vítima, englobando não apenas ao atendimento jurídico e social, mas que alcance também a sua saúde e bem-estar físico e mental, para posterior recolocação no mercado de trabalho. Assim, contribuindo para romper o círculo vicioso característico no trabalho escravo, pois esse trabalhador sendo devidamente assistido e tendo acesso a seus direitos básico poderá exercer plenamente sua cidadania além de ter sua dignidade respeitada.Conclusão: Além dos conflitos interpretativos da justiça brasileira, as políticas públicas voltadas para a vítima são inexistentes, incluindo as relativas ao campo dos direitos humanos e saúde, e o legislativo cursa em retrocesso das conquistas alcançadas.  É um tema extremamente angustiante, pois traz à tona a necessidade fática de ainda termos que enfrentar uma realidade em que pessoas sejam submetidas a trabalhos nas formas mais degradantes possíveis. Porém, ainda que pese tal sentimento, é necessário confrontar tal problemática de forma impetuosa, devido ao seu alto poder na violação dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais, refletindo um grave e complexo problema social, de saúde pública e de exclusão social.

Published

2022-12-31