A COBERTURA MIDIÁTICA GARANTE FORÇA E SOBREVIDA AO LAWFARE
CASO DA OPERAÇÃO CALVÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-550Palavras-chave:
Lawfare Operação Calvário MídiaResumo
Insegurança jurídica é algo que assusta a todos. No atual modelo brasileiro de combate à corrupção, vale tudo para que as manchetes corram soltas estampando os rostos de pessoas inocentes vendidas como “corruptas”, ainda que, por previsão constitucional, vigore no ordenamento jurídico o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), que preceitua “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Na configuração prática do chamado lawfare, a intensidade da cobertura midiática, notadamente nos casos de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva, é espetacular e assustadora. Não se trata apenas de intensificar a venda de jornais ou potencializar a audiência, na verdade, o teor e o tom da narrativa jornalística revelam o compromisso e a adesão da mídia como elemento complementar ao lawfare, que desempenha o papel de fragilizar a reputação do(a) envolvido(a) e dificultar sua reação, ao transformar acusados em réus e vidas em troféus públicos. Não precisa haver longa e minuciosa investigação preliminar para se alcançar esse desfecho. Há pressa da parte dos órgãos do sistema de justiça e da mídia, visto que o compartilhamento de supostas provas ocorre fora do processo e qualquer simples mensagem interpretada fora de contexto pode ser suficiente para enjaular o cidadão ou cidadã e gerar o furor midiático. Por outro lado, a notoriedade proporcionada pela imprensa às ações das autoridades condutoras da investigação afeta, por conseguinte, qualquer possibilidade de imparcialidade mínima imperativa ao devido processo legal e à comunicação social. A Operação Calvário, na Paraíba, de 2019 aos dias atuais, vem destruindo a vida das pessoas, com suporte do incondicional acompanhamento da imprensa corporativa local. Na Paraíba, foram utilizados os mesmos métodos da Lava Jato, sendo o principal deles a perseguição do líder da suposta ORCRIM (Organização Criminosa, elemento novo trazido pela Lei 12.846/2013), um agente político progressista, de grande capilaridade e respeitabilidade política no Estado. A proposta do artigo para o Colóquio do VII Congresso Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra, edição 2022, é elencar acontecimentos da Calvário no contraponto com a cobertura da mídia para mostrar a imprensa não como externalidade ao processo, como advogam Zanin, Teixeira e Valim, em Lawfare, uma Introdução, mas um artifício intrínseco, sem o qual o objeto do lawfare não se configura. Tudo pela visão de uma mulher, jornalista e agente política perseguida por essa distorção jurídico-midiática que afeta direitos e o sistema de justiça.