O DIREITO À FELICIDADE E A VULNERABILIDADE DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-442Palavras-chave:
DIREITO À FELICIDADE, DIGNIDADE HUMANA, MEIO AMBIENTE CULTURAL, CYBERESPAÇO, VULNERABILIDADE DIGITAL.;Resumo
Neste trabalho, propomo-nos a discorrer sobre os desafios dos avanços do conhecimento tecnológico e os seus limites ético-jurídicos, partindo do pressuposto de que no cerne das discussões contemporâneas sobre a sociedade da informação, encontra-se a busca da felicidade como questão essencial do estudo da ética nas relações humanas. Defenderemos que a Constituição Federal de 1988, embora não o tenha feito expressamente, evidenciou que o Estado brasileiro tem a finalidade de promover a felicidade, uma vez que a dignidade humana e o bem de todos pressupõem tal direito. Analisaremos as normas constitucionais inseridas nesse objetivo fundamental, com destaque para a noção de “cyberespaço” ou “espaço virtual” como parte do meio ambiente cultural, dada a sua importância atual e futura para as relações humanas, enfatizando a noção de diálogo das fontes de Erik Jayme. Daí que pretendemos trabalhar com o conceito de direito à felicidade como consequência das finalidades estatais e que submete também as relações no “cyberespaço”, demonstrando que o reconhecimento de tal direito tem a função de assegurar os direitos da personalidade. Sendo assim, os avanços tecnológicos também devem encontrar aí os seus limites. Nesse diapasão, incursionaremos em algumas consequências fáticas já observadas pela interação entre as pessoas e a tecnologia meio ambiente virtual, como o aumento da intolerância nas relações interpessoais e o crime cibernético, em suas diversas modalidades. Enfatizaremos o caráter disruptivo da tecnologia, considerando a velocidade dessas transformações. Ressaltaremos a noção de interdependência das externalidades positivas e negativas que pressupõe o ambiente virtual, com destaque ao desenvolvimento da inteligência artificial e suas consequências, especialmente a vulnerabilidade digital. Sustentaremos que o bem de todos (felicidade) ou bem comum não se caracteriza pela concretização de um simples feixe de relações entre os indivíduos, mas subordina-se ao coletivo como uma realidade de natureza substancial e superior. Portanto, esse trabalho pretende abordar o direito à felicidade através da concretização do princípio da dignidade humana e o diálogo das fontes, inserindo o “cyberespaço” na noção de meio ambiente cultural, como direito difuso, sem embargo da regulamentação das relações individuais e coletivas que nele também se estabelecem. O artigo se baseia em pesquisa teórica. Utilizaremos raciocínio dedutivo, sem a pretensão, contudo, de esgotar o debate, eis que tais desafios não exaurem o tema proposto, apenas revelam a importância do seu estudo para a ciência e para a sociedade de informação, possibilitando por meio do exercício da ética e do direito um mundo mais acolhedor para a humanidade.