SUCESSÃO EMPRESARIAL
PONDERAÇÃO ALEXYANA PARA RESOLVER A COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-422Keywords:
Sucessão empresarial, Direito Fundamental, Direito do Trabalho, Direito FalimentarAbstract
A ideologia comunitarista que marcou as constituições que surgiram da redemocratização de países como Portugal e Espanha influenciou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Segunda essa ideologia, a interpretação constitucional deve ser feita orientada por valores comunitários, pois é justamente na comunidade que se revela a justiça. Por outro lado, a teoria liberal proporciona a cada indivíduo a possibilidade de realização de suas concepções individuais, já que a soberania popular não poderia violar direitos fundamentais. A multiplicidade cultural e a evolução da sociedade tornaram as relações intersubjetivas mais complexas em um cenário de embate entre capital e trabalho. A instabilidade gerada pela dinâmica do mercado econômico potencializa a troca da titularidade de empregador (sucessão empresarial) nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, situação em que o sucessor assume as obrigações em relação as contratos de trabalho. Esta pesquisa se justifica porque quando a sucessão (troca de titularidade de empregador) ocorre no âmbito da lei de falência (arts.60 e 141 da lei 11.101/2005), diferente do que prevê a CLT, o sucessor não assume as obrigações trabalhistas ao adquirir a empresa. Assim, tem-se por objetivo identificar uma forma de resolver essa desarmonia entre as normas (arts. 10 e 448 da CLT e arts.60 e 141 da lei 11.101/2005) do ordenamento jurídico brasileiro, que provoca um choque principiológico entre os princípios fundamentais: neoliberal (livre iniciativa) e neoconstitucional (valor social do trabalho). Buscando compreender esse fenômeno social em um ambiente mais amplo, realizou-se uma pesquisa jurídico-sociológica. Para alcançar tal desiderato, utilizou-se do método sistemático para examinar o ordenamento jurídico brasileiro e foi feito pesquisa bibliográfica de periódicos indexados da área do Direito. Com a metodologia desenvolvida, foi possível concluir que a partir da chamada lei da colisão, utilizando-se a ponderação alexyana, colocou-se fim ao conflito definindo que o princípio neoliberal da livre iniciativa deve prevalecer no caso presente, tendo em vista que, quando ocorre a sucessão trabalhista nos moldes da lei de falência, o comprador da empresa (sucessor) não assume as dívidas trabalhistas, circunstância que amplia consideravelmente as chances de o empreendimento continuar funcionando. Isso será importante para toda sociedade, já que não se trata apenas dos interesses individuais dos empresários (evidenciando que o bem comum também está presente na política liberal), mas também da manutenção dos empregos para os trabalhadores (revelando que o desenvolvimento da sociedade também pode ser alcançado com a promoção dos interesses dos membros da comunidade).