REPARAÇÃO CIVIL E AMBIENTAL ÀS FAMÍLIAS EM DESASTRES SOCIOAMBIENTAIS

Authors

  • Paulo Henrique Camargos Trazzi Ministério Público Federal
  • Rafael Mello Portella Campos Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-477

Keywords:

DESASTRE, DIREITOS HUMANOS, REPARAÇÃO INTEGRAL, UNIDADE FAMILIAR, IGUALDADE DE GÊNERO, DESINFORMAÇÃO

Abstract

Ordinariamente, ao se trazer a questão para o enfoque da responsabilidade civil, a análise das perdas e danos referentes ao ilícito caminham para a individualização das demandas, fazendo-se uma análise sobre o impacto no patrimônio jurídico de cada pessoa. Ocorre que se tal lógica pode ser empregada com alguma segurança em casos mais simples de responsabilidade civil, ao falarmos de desastres os efeitos à coletividade extrapolam a perda econômica, abrangendo tantos outros reflexos na vida social. Por isso, propõe-se analisar os impactos de contextos de crises e desastres sob a ótica da unidade familiar a partir de exemplos como o desastre do rio doce e do Paraopeba. Isto porque, o abalo causado, além de gerar rupturas no modo de vida e na subsistência das famílias, também trazem feitos internos que desestabilizam a família e comprometem a solidariedade e a afetividade, como o desemprego, os vícios e a violência doméstica. Por sua vez, não se pode considerar apenas o indivíduo ativamente econômico como aquele que fará jus a uma reparação, na medida em que a vida doméstica demanda divisão de trabalho e esconde desigualdades de gênero que serão replicadas se não houve maior atenção no processo de reparação. Por sua vez, temos também o impacto na infância e na juventude. Tudo isso direciona a preocupação de se pensar medidas de amparo social e reparação à unidade familiar, abrangendo outros danos que usualmente fogem do frio cálculo da reparação civilista sob a ótica empresarial. Portanto, aquele que comete o ato ilícito, como o poder público, tem responsabilidades especiais no que toca a família. Soma-se a isso a ausência de conhecimento dos seus próprios direitos lesados e o processo de desinformação que acabam por gerar novos danos a essas pessoas no ambiente familiar. Nesse aspecto, além das instituições de justiça, a mídia pode exercer um importante e positivo papel para adequadamente informar e instruir tanto em relação aos direitos em discussão como suas formas para acessá-los.

Author Biography

Rafael Mello Portella Campos, Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

Defensor Público do Estado do Espírito Santo. Coordenador do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia  (NUDAM). Integrante do Grupo Interdefensorial do Rio Doce. Diretor jurídico e de assuntos legislativos da Associação de Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo (gestão 2016/2018, 2018/2020). Graduado pela FND/UFRJ. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes

Published

2022-12-31