A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO BRASILEIRA

UMA QUESTÃO DE GÊNERO E CLASSE SOCIAL

Authors

  • Juliana Guidi Magalhães Universidade de Franca

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-526

Keywords:

1. Agricultura Familiar; 2. Desenvolvimento Sustentável; 3. Agenda 2030; 4. Gênero; 5. Produção Orgânica.

Abstract

A pesquisa busca contribuir significativamente com o desenvolvimento socioeconômico das mulheres do campo brasileiro.  A investigação possui como objetivo mais amplo discorrer acerca das políticas públicas brasileiras de fomento à agricultura familiar e desenvolvimento sustentável. Nesta senda, a investigação se debruça, especificamente, na análise da inserção da categoria de gênero na legislação agrária brasileira, a fim de proporcionar a observância das particularidades inerentes ao gênero e a relação com o acesso à terra, em um país marcado pela concentração fundiária e dominação patriarcal. Tem-se como marco principal desta preocupação o aparelhamento do estado brasileiro por uma política institucional de supervalorização do agronegócio e, consequentemente o uso de agrotóxicos. A recente (fevereiro de 2022)  aprovação do Projeto de Lei n.º 6299/2002 altera importantes artigos da Lei n.º 7802, conhecida como Lei dos Agrotóxicos, e retira o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a competência de avaliar o registro dos agrotóxicos e, ainda, a predita lei traça novas regras sobre a pesquisa, experimentação, produção, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação e exportação, assim como, o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos no Brasil. É neste espeque, que se entende a como a única possibilidade de propor um desenvolvimento sustentável mediante a ruptura do modelo tradicional de agricultura, pautado no agronegócio e, a partir do qual há a exclusão dos pequenos produtores e, sobretudo das mulheres, que mais foram e são afetadas pelo processo de proletarização no campo, ocupando postos de trabalho precarizados que colocam em risco a sua própria saúde, em razão do manuseio direito com fitossanitários (agrotóxicos). Deste modo, necessário (re) pensar as políticas públicas de desenvolvimento agrário para a agricultura familiar sob a ótica da categoria de gênero como, mormente ocupar-se da produção orgânica como alternativa ao modelo hegemônico. O Brasil apresenta um arcabouço legislativo importante sobre a matéria através da Lei n.º 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que estabeleceu o significado de um sistema de produção orgânica e definiu suas finalidades, bem como as especificidades de obtenção da certificação orgânica pela agricultura familiar. Entretanto, os dados recentes obtidos pelo Relatório dos Indicadores para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e pelo Relatório do Coletivo de Revisão Periódica Universal (RPU), composto por 30 (trinta) organizações da sociedade civil brasileira com a finalidade de verificar e acompanhar o cumprimento das obrigações e compromissos de Direitos Humanos assumidos pelos Estados-membros das Nações Unidas, revelam que ausência de políticas públicas tangentes à agricultura familiar é condição necessária para o agravamento da insegurança alimentar do povo brasileiro, que depende desta modalidade de agricultura para se alimentar, contrariamente ao discurso proferido pelo Palácio do Planalto e seus os agentes econômicos privilegiados. Nesta fase preliminar da pesquisa, a investigação bibliográfica e documental está em andamento, pretendendo a inserção de uma pesquisa de campo com grupo focal de mulheres produtoras de orgânicos e formação de cooperativa, no interior do Estado de São Paulo, Brasil.

Published

2022-12-31