A CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR

A “EXCEÇÃO NORMATIVA” NA SUA FORMATAÇÃO IN CONCRETO E AS IMPLICAÇÕES NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E POLÍTICOS

Authors

  • Larissa de Moura Guerra Almeida Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-545

Keywords:

decoro parlamentar, ética na administração pública, cassação de mandato eletivo, estado de exceção, direitos humanos e políticos

Abstract

Pretende-se analisar o decoro parlamentar, que, pelo discurso da ética e da moralização da política, tem motivado a instauração de processos político-administrativos, levando à cassação de mandato eletivo, que consubstancia o exercício e efetivação de direitos políticos constitucionalmente previstos, e, por via de consequência, direitos humanos. A conceituação do decoro parlamentar in concreto e diversificada, elaborada pelas Casas Legislativas em processos internos de investigação e disciplinares, sequer com contornos especificados em lei, leva a uma “exceção normativa”, em que se subtrai direitos políticos fundamentais via atos subjetivos de uma autoridade, sob o discurso da moralização política que urge ao combate à corrupção. Haja vista a não definição legal do conceito de decoro parlamentar, que é restritamente submetido ao crivo político e subjetivo das mesmas autoridades que procederão ao julgamento do suposto infrator, resta caracterizado um estado de exceção no Estado Democrático de Direito, à luz da teoria de Giorgio Agamben, autorizando-se a cassação de um direito político constitucional a partir de preceitos subjetivos dos próprios julgadores definidos em concreto – o que se mostra incompatível ao ideal democrático perseguido na contemporaneidade. A possibilidade de controle e fiscalização, mediante processo político-administrativo que venha a resultar em perda de mandato em face de agente político, com base na quebra de decoro parlamentar, desperta relevante reflexão, mormente quando se alega a falta de ética e ofensa à moralidade administrativa, velando por vezes um sistema de repressão, que protege aliados e persegue oposicionistas, com processos sumários que atropelam qualquer garantia jurídica, à mercê de conveniências políticas e necessidade de legitimar o discurso moralizador da administração pública – um instrumento de estado de exceção, verificando-se certa fragilização do Estado Democrático de Direito pela construção do decoro parlamentar na forma em que ocorre na prática. Observa-se no cenário político nacional e mundial se difundir um movimento para se afastar da esfera pública políticos ímprobos e não detentores de idoneidade, sendo considerada ainda sua vida pregressa. Assim, propõe-se tecer breves reflexões quanto a conceituação de institutos jurídicos não mediante a atividade legislativa primária (lei em sentido formal), mas principalmente por atos regulamentares ou sequer por qualquer espécie normativa, tão somente estabelecendo critérios de julgamento no bojo de um processo, com normas procedimentais criadas pelas autoridades julgadoras, de efeitos concretos, para tolher direitos humanos. A partir de pesquisa bibliográfica, desde legislações à literatura jurídica, analisar-se-á a relevância na proteção dos direitos humanos, em especial os direitos políticos dos exercentes de mandato eletivo, face à temeridade de preceitos subjetivos na elaboração do que seja decoro parlamentar e, consequentemente, a sua violação. Isso permite à autoridade legislativa amoldar o critério de julgamento a pensamentos e circunstâncias políticas, sob a roupagem do combate à corrupção e resgate da moralidade administrativa. Discurso como este aproxima agendas de estados totalitários, segundo Giorgio Agamben em Estado de Exceção (2004), possibilitando o sobrestamento de uma garantia até mesmo constitucional (direito de exercer um mandato para o qual foi democraticamente eleito) via subjetividade empregada no conceito de decoro parlamentar para a cassação de um mandato eletivo.

Published

2022-12-31