MEDIAÇÃO

UMA DAS PORTAS DE ACESSO À JUSTIÇA

Authors

  • Valéria da Silva Lima Ribeiro UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS - UCP
  • Vera Regina Cunha Cancio UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS - UCP

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-397

Keywords:

MEDIAÇÃO, TRIBUNAL MULTIPORTAS, ACESSO À JUSTIÇA

Abstract

O presente resumo propõe reflexões acerca da mediação como mecanismo e garantia do acesso à justiça no contexto do Judiciário brasileiro, a partir da concepção formulada por Frank Sander a respeito do Tribunal Multiportas. Na sociedade brasileira bastante judicializada, pensar a mediação como proposta de autonomia e de emancipação do indivíduo para o fortalecimento do acesso à justiça e de efetiva transformação social, justifica o estudo do tema. O direito de acesso à justiça é mais do que um direito, é uma garantia constitucional, prevista no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988, assegurado em sua vertente formal e material. Rodolfo de Camargo Mancuso, em seu livro Acesso à Justiça condicionantes legítimas e ilegítimas, destaca que o sentido da expressão acesso à Justiça, inicialmente atrelada à concepção de monopólio estatal, foi se renovando e cedendo espaço às propostas aderentes à desjudicialização dos conflitos, na busca por outros meios auto ou heterocompositivos. Por vez, o professor Frank Sander criou o conceito de Tribunal Multiportas, em que os diversos métodos ou combinações de métodos adotados possam solucionar os conflitos, sendo o Judiciário mais uma porta entre as variadas formas de processamento dos conflitos. No Brasil foi implementado o minissistema dos métodos consensuais de solução de conflitos, composto pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), passando a prever a mediação judicial e adotando o sistema multiportas. Como objetivo geral deste estudo pretende-se analisar a mediação como instrumento ao acesso à justiça e como objetivos específicos, examinar a concepção formulada por Frank Sander a respeito do Tribunal Multiportas; e identificar a mediação como instrumento emancipatório que trabalha relações em conflitos, na busca de uma transformação social. O método a ser utilizado será o hipotético-dedutivo e no que se refere à concepção será uma pesquisa quantitativa. Assim, firma-se a seguinte hipótese: a mediação enquanto instrumento de restabelecimento da comunicação, com seu viés emancipatório, pode ser considerada mais uma porta para o acesso à justiça. Quanto aos resultados, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2021 do CNJ (p. 192), mesmo com o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março de 2016, tornando obrigatória a realização de audiência prévia de conciliação e mediação, em quatro anos o número de sentenças homologatórias de acordo diminuiu 18,8%, passando de 2.987.623 sentenças homologatórias de acordo no ano de 2015 para 2.426.027 em 2020. Nesse sentido, percebe-se que o elevado grau de litigiosidade sinaliza que a implementação efetiva dos métodos autocompositivos em nível nacional ainda é um enorme desafio para o Judiciário brasileiro, no qual a prestação jurisdicional deva ser uma das diversas formas de resolução dos conflitos no sistema multiportas, mas não a única, a contribuir para a transformação social.

Author Biographies

Valéria da Silva Lima Ribeiro, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS - UCP

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis/RJ na linha de Pesquisa "Processo e Efetivação da Justiça e dos Direitos Humanos". Possui MBA em Gestão Pública pela UNIBF/PR. Pós-Graduada em Direito Público - Área Federal pela Faculdade de Direito de Campos/RJ. Especialista em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense - UFF/RJ. Foi aluna da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Foi professora da Rede Municipal de Ensino. Exerceu a advocacia e a função de Conciliadora na Comarca de Niterói/RJ. Mediadora de conflitos e mediadora judicial em formação pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ-CEAJUD. Analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, com experiência na primeira e na segunda instâncias, nas áreas judicial e administrativa, inclusive na assessoria de Magistrados. Atualmente exerce suas atribuições no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC/TJRJ. Integrante do Laboratório de Mediação/SP. Pesquisadora integrante do grupo de pesquisa "Filosofia dos Direitos Humanos" (CNPq). E-mail: valeria.42140128@ucp.br Lattes:http://lattes.cnpq.br/8723040852266346 

 

Vera Regina Cunha Cancio, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS - UCP

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP), na linha de Pesquisa "Processo e Efetivação da Justiça e dos Direitos Humanos". Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Veiga de Almeida - UVA. Pós-Graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Veiga de Almeida - UVA. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista pela Universidade Gama Filho - UGF. Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Bennett. Exerceu a advocacia. Servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/TJRJ, com experiência na área judicial e administrativa, atualmente em exercício no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC. Mediadora judicial certificada pelo TJRJ. Instrutora da Escola de Administração Judiciária - ESAJ do TJRJ. Instrutora em mediação e conciliação judicial com cadastro no Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Pesquisadora integrante do grupo de pesquisa "Filosofia dos Direitos Humanos" (CNPq). E-mail: vera.42140129@ucp.br , Lattes:  http://lattes.cnpq.br/7483942939767778.

Published

2022-12-31