AS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS COMO FUNDAMENTO À DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-583Keywords:
ABORTO, DESCRIMINALIZAÇÃO, TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, JURISPRUDÊNCIA DA CIDHAbstract
No primeiro semestre de 2022, o Ministério da Saúde brasileiro publicou uma cartilha denominada “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”, com a proposta de trazer orientações aos profissionais e serviços de saúde no atendimento a mulheres em situações de aborto. O documento, contudo, vem sendo criticado por grupos ligados à defesa dos direitos da mulher e da igualdade de gênero, que consideram seu conteúdo tendencioso, já que excluiria dos programas de acesso feminino à saúde a possibilidade de interrupção da gravidez como instrumento de planejamento familiar. Operadores do Direito também apontam que o texto conteria diversas imprecisões jurídicas, reforçando a insegurança já existente a respeito do tema, ao enfatizar a ideia de responsabilização criminal em qualquer hipótese de ocorrência do abortamento, com afirmações de que “não existe aborto ‘legal’” e que “todo aborto é um crime”. E os problemas do documento transcendem a legislação pátria. Como justificativa dessas diretrizes que sugerem a impossibilidade legal de interrupção da gravidez, ele invoca diversos tratados internacionais em Direitos Humanos. Ao citar, por exemplo, o Pacto de São José da Costa Rica (1969), aduz que ele “prevê expressamente a proteção ao direito à vida desde a concepção”, mas exclui a expressão “em geral” que também consta de seu artigo 4º, alínea 1. Após outras considerações, o manual conclui sua análise acerca da legislação internacional afirmando que “o Estado brasileiro é signatário de acordos globais que recomendam a prevenção de abortos de qualquer forma”. De fato, tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), igualmente citada pela cartilha, preveem expressamente a proteção da mulher gestante, sem trazer, contudo, qualquer disposição direta sobre o direito dessa mulher a decidir pela interrupção dessa gravidez. Mas haveria aí uma proibição a essa conduta? Indo além, seria possível justificar a criminalização do aborto com base nesses e outros tratados de Direitos Humanos? Buscando uma resposta a estes questionamentos, mediante uma análise sistemática das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de outras fontes bibliográficas e jurisprudenciais, o estudo proposto pretende traçar um panorama do alcance dos efeitos da interpretação adotada pelo órgão em relação aos direitos previstos nos principais tratados internacionais, especialmente em casos envolvendo mulheres. Através de uma pesquisa exploratória e descritiva e utilizando-se sobretudo do método dialético, busca-se compreender quais direitos já reconhecidos pela Corte também seriam aplicáveis em hipóteses envolvendo a prática do aborto. O que se defende é que, contrariamente ao que preleciona a cartilha do Ministério da Saúde, a interpretação da CIDH sobre os tratados internacionais em Direitos Humanos não leva à exclusão do direito das mulheres de optar pela interrupção da gravidez. Na realidade, a violação a direitos fundamentais estaria na criminalização do aborto ou, ao menos, na adoção de medidas pelos Estados como a mencionada cartilha, que dificultam o acesso de mulheres a esse procedimento, mesmo nos casos legalmente garantidos.