APLICABILIDADE DA LGPD NA DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA POR MEIO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-153Keywords:
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; DISCRIMINAÇÃO; LGPD; ÉTICA; DIREITOS HUMANOS.Abstract
Objetiva-se com esse estudo investigar o efeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, sobre o viés da discriminação algorítmica com o uso da inteligência artificial, a fim de responder: O que é e como funciona a inteligência artificial nas decisões automatizadas. O que é um algoritmo e como há a conexão entre a inteligência artificial e o algoritmo. E, ainda, de quais formas um algoritmo pode se desviar da ética e dos direitos humanos. Tendo em vista a substituição das decisões humanas por sistemas de decisões automatizadas, o tema vem ganhando grande relevância, eis que as ferramentas podem estar tomando decisões equivocadas deixando de lado a observância dos direitos humanos e da boa-fé, como o direito à privacidade, à liberdade de expressão e à justiça, ofendendo ademais, os princípios do art. 6º, da LGPD. Desta forma, será aplicado um estudo de natureza exploratória e qualitativa, de forma dialética hegeliana, com duas técnicas de pesquisa: bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica torna-se relevante por dar suporte teórico necessário à explicitação dos questionamentos suscitados. Aliado a isso, será feito um levantamento bibliográfico de dados compilados, além da pesquisa documental e atos normativos. Vale mencionar que outras fontes também serão utilizadas, como por exemplo o portal do SciELO. Posteriormente, será explicado com base na legislação mencionada, como o titular pode ter assegurado o seu direito de verificar a inobservância de suas garantias, tornando-se uma das possibilidades a solicitação da revisão de decisões automatizadas, nos termos do art. 20, §1º, da LGPD. Além disso, a legislação abarca um rol de princípios, dentre eles, destaca-se, para o caso em epígrafe, o princípio de livre acesso (art. 6º, IV, da LGPD), o princípio não-discriminatório (art. 6º, IX, da LGPD) e o princípio da transparência (art. 6º, VI, da LGPD). Em suma, investiga-se a parcialidade dos algoritmos nas decisões automatizadas e o efeito da LGPD na aplicação dessas decisões com viés discriminatório, uma vez que a legislação veio para regulamentar o tratamento dos dados pessoais dos titulares, independente das ferramentas adotadas nas tomadas de decisões. Por fim, é possível identificar os resultados parciais, indicando a necessidade de mudanças nas aplicações da inteligência artificial por meio da legislação mencionada, ou até mesmo de legislação específica, vez que sua principal ação é estabelecer perfis, onde os dados pessoais estão fortemente atrelados, o que poderá levantar diversas teorias.