A REGULAÇÃO DE EMPRESAS TRANSNACIONAIS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE DEFENSORES AMBIENTAIS
A Proteção dos direitos humanos dos defensores ambientais no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-518Keywords:
direitos humanos, proteção ambiental, ativistas de direitos humanosAbstract
Objeto de pesquisa: A partir da participação do Homa-Centro de Direitos Humanos e Empresas durante as sete sessões de negociação do Tratado Internacional sobre Empresas Transnacionais e Direitos Humanos, no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, após a provação da Res26/9 de 2014, será realizada a análise do último documento elaborado sob a Presidência do Equador, o Rascunho 3, com ênfase nos mecanismos sugeridos para integrar o futuro Tratado sobre os Direitos Humanos abrangidos, obrigações das empresas, garantias das vítimas, proteção de defensores de Direitos Humanos e sanções, a fim de se verificar se o instrumento internacional apresenta propostas substantivas adicionais para a proteção ao direito ambiental e aos seus defensores, considerados agentes fundamentais para a luta pelo desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Justificativa da relevância temática: As empresas transnacionais são consideradas um dos principais atores capazes de promoverem impactos irreversíveis ao meio ambiente de forma a alterar dinâmicas tradicionais ou sustentáveis de gestão de recursos naturais, sem, entretanto, serem confrontadas com parâmetros regulatórios à altura das violações que podem promover. Por outro lado, os defensores ambientais, que assistem aos atingidos e atingidas por essas violações, ou muitas vezes integram esses grupos, enfrentam um ambiente de insegurança sistemática, fazendo da América Latina uma das regiões mais perigosas para sua incidência. O Tratado Internacional sobre Empresas Transnacionais e Direitos Humanos representa o principal marco regulatório vinculante em processo de elaboração nas Nações Unidas na atualidade, no que se refere à regulação da atividade corporativa transnacional, e desta forma deve ser abordado como uma ferramenta complementar que também deve oferecer um espectro de proteção necessária ao meio ambiente e aos seus defensores.